PORTARIA 1, de 21 de maio de 1992 FIXA PRECOS PARA EXAMES DE LABORATORIO O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA - IMA, no uso de suas atribuicoes e tendo em vista o disposto no artigo 22, incisoV, da Lei no. 10.594, de janeiro de 1992, RESOLVE: Art. 1o. Fixar precos para os exames de laboratorio, na forma abaixo: a) Leptospirose......................................................10% UPFMG b) Brucelose (metodo rapido) ................................8,5%UPFMG c) Brucelose (metodo lento)...................................19%UPFMG d) Bacteriologia direta.............................................22,5%UPFMG e) Cultura com ou sem antibiograma.......................56%UPFMG f ) A. I.E...................................................................40%U PFMG g) V.P.B...................................................................11 %UPFMG Art. 2o. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA - IMA, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1992. Antonio Candido Martins Borges Diretor-Geral