Revogada Norma
26/05/1992
#223681

RESOLUCAO CNSP n.º 6

Elimina a exigência de depósito vinculado para seguradoras de vida operarem no seguro de assistência médica e hospitalar.

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Perguntas e respostas

Quando a RESOLUÇÃO CNSP N° 06/92 entrou em vigor?
A RESOLUÇÃO CNSP N° 06/92 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual resolução aprovou o Regimento Interno da SUSEP mencionado na RESOLUÇÃO CNSP N° 06/92?
O Regimento Interno da SUSEP foi aprovado pela Resolução CNSP nº 14/91, de 03.12.91.
Quem era o Superintendente da SUSEP na data da RESOLUÇÃO CNSP N° 06/92?
O Superintendente da SUSEP na data da RESOLUÇÃO CNSP N° 06/92 era Carlos Plínio de Castro Casado.
O que é a RESOLUÇÃO CNSP N° 06/92?
A RESOLUÇÃO CNSP N° 06/92 é um documento emitido pela SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, que elimina a exigência de depósito vinculado para sociedades seguradoras do Ramo Vida obterem autorização para operar no Seguro de Assistência Médica e/ou Hospitalar.
Qual é a referência do processo relacionado à RESOLUÇÃO CNSP N° 06/92?
A referência do processo relacionado é o Processo CNSP nº 10/92, de 16.04.92.
O que as seguradoras precisam demonstrar para obter autorização para operar no Sistema de Assistência Médica e/ou Hospitalar após a RESOLUÇÃO CNSP N° 06/92?
As seguradoras precisam demonstrar capacidade técnica suficiente, a critério da SUSEP.
Qual era a exigência eliminada pela RESOLUÇÃO CNSP N° 06/92?
A exigência eliminada era o depósito vinculado previsto na alínea 'a' do art. 12 da Resolução CNSP nº 16/88, de 20.12.88.

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