Norma
26/05/1992
#155736

RESOLUCAO CNSP n.º 8

Estabelece o valor do Fundo de Constituição para sociedades civis sem fins lucrativos que operam previdência privada aberta.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual é a forma de integralização do Fundo de Constituição?
A integralização do Fundo de Constituição será de 50% (cinquenta por cento) em dinheiro ou em títulos públicos federais, e o restante na forma a ser estabelecida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Onde as entidades abertas de previdência privada sem fins lucrativos podem operar?
Essas entidades somente poderão operar em unidades da Federação para as quais foram autorizadas, desde que tenham instalada sua representação na capital ou em cidade onde estejam os riscos pelos quais devam responder.
Como deve ser formado o Fundo de Constituição?
O Fundo de Constituição deve ser formado por iniciativa do grupo fundador da sociedade e se constituirá em adiantamento das contribuições dos planos de benefícios de que venham a ser subscritores e participantes.
Como serão atualizados os valores do Fundo de Constituição?
Os valores do Fundo de Constituição serão atualizados monetariamente com base na variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), a partir do percentual fixado para o mês de abril de 1992.
Quais disposições foram revogadas pela Resolução CNSP nº 08/92?
Foram revogadas as disposições dos artigos 6º, 7º, 8º e 9º da Resolução CNSP nº 013/91, de 03.12.91, e demais disposições em contrário.
Qual é o valor do Fundo de Constituição fixado pela Resolução CNSP nº 08/92?
O valor do Fundo de Constituição fixado é de Cr$ 376.000.000,00 (trezentos e setenta e seis milhões de cruzeiros) para cada um dos grupamentos de operação (Pecúlio e Renda).
Quando a Resolução CNSP nº 08/92 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 08/92 entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a Resolução CNSP nº 08/92?
A Resolução CNSP nº 08/92 é um documento emitido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que estabelece normas para a constituição de sociedades civis sem fins lucrativos que operem como entidades de previdência privada aberta.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.