LEI PROMULGADA Nº 1.133, de 29 de maio de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: MP 22/92
DO: 14.452 de 29/5/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Deputado Arnaldo Schmitt, Presidente em exercício da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, de conformidade com o § 8º do art. 7º, da Resolução DP Nº 011/91, promulga a seguinte Lei:
Fixa novos valores de vencimento para os cargos que menciona e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa de Santa Catarina Decreta
Art. 1º Os níveis de vencimento dos cargos integrantes dos Grupos: Atividades Técnicas de Nível Médio – ANM e ATM; Marítimos – MA; Serviços Auxiliares – SAU e SA; Administração Auxiliar – AA; Atividades de Operação e Manutenção – AOM; Artesanato – ART; Transporte Oficial e Serviços Gerais – TOS; Transporte Oficial e Portaria – TOP; bem como os cargos isolados – CI; DOS Quadros de Pessoal da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, DA Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, do Instituto de previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, do Departamento de Transportes e Terminais – DETER e do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, passam a vigorar com os valores constantes dos Anexos I e IV, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de maio de 1992
DEPUTADO ARNALDO SCHMITT
Presidente em exercício
ANEXO I
ATIVIDADE TÉC. NÍVEL MÉDIO – ANM/ATM
MARÍTIMOS - MA
IOESC – JUCESC – APSFS – IPESC – DETER - DER
NÍVEL |
VENCIMENTO MARÇO/92 |
VENCIMENTO ABRIL/92 |
VENCIMENTO MAIO/92 |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |
263.184,42 273.784,24 285.326,06 297.574,28 311.000,77 332.906,66 349.865,70 367.531,92 387.553,19 404.276,86 |
297.512,82 309.495,23 322.542,50 336.388,32 351.566,09 376.329,27 395.500,35 415.470,86 438.103,61 457.008,62 |
343.284,03 357.109,88 372.164,42 388.140,37 405.653,18 434.226,08 456.346,56 479.389,46 505.504,16 527.317,64 |
ANEXO II
SERVIÇOS AUXILIARES - SAL/AS
ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR - AA
ATIVIDADES OPERAÇÃO MANUTENÇÃO - AOM
ARTESANATO - ART
IOESC – JUCESC – APSFS – IPESC – DETER - DER
NÍVEL |
VENCIMENTO MARÇO/92 |
VENCIMENTO ABRIL/92 |
VENCIMENTO MAIO/92 |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |
236.568,44 244.576,96 253.117,94 263.421,93 274.019,73 285.090,49 297.338,76 310.765,18 325.840,18 341.386,18 |
267.425,19 276.478,30 286.133,32 297.781,31 309.761,43 322.276,20 336.122,07 351.299,77 368.341,08 385.914,81 |
308.567,53 319.013,42 330.153,84 343.593,82 357.417,04 371.857,16 387.833,16 405.345,89 425.008,93 445.286,32 |
ANEXO III
TRANSPORTES OFICIAIS E SERVIÇOS GERAIS
TOS/TOP/TSG
IOESC – JUCESC – APSFS – IPESC – DETER - DER
NÍVEL |
VENCIMENTO MARÇO/92 |
VENCIMENTO ABRIL/92 |
VENCIMENTO MAIO/92 |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |
235.625,75 241.514,70 243.398,77 245.754,52 247.403,01 258.002,73 268.526,87 279.437,70 290.979,44 296.632,23 |
266.359,54 273.016,61 275.146,44 277.809,46 279.672,97 291.655,26 303.552,11 315.886,10 328.933,28 335.323,39 |
307.337,93 315.019,17 317.476,66 320.549,38 322.699,58 336.525,30 350.252,44 364.483,96 379.538,40 386.911,60 |
ANEXO IV
CARGOS ISOLADOS - CI
IOESC
NÍVEL |
VENCIMENTO MARÇO/92 |
VENCIMENTO ABRIL/92 |
VENCIMENTO MAIO/92 |
7 9 10 11 |
319.779,10 348.448,74 359.879,24 461.780,55 |
361.489,41 393.898,57 406.820,01 522.012,79 |
417.103,17 454.498,35 469.407,71 602.322,45 |