Norma
02/06/1992

Carta Circular Nº 2.282

Estabelece condições para registro de investimentos estrangeiros via conferência de direitos sobre patentes ou marcas como integralização de capital.

A Carta Circular Nº 2.282, de 02/06/1992, estabelece as condições para o registro de investimentos estrangeiros mediante conferência de direitos sobre patentes ou marcas, a título de integralização de capital em empresas sediadas no Brasil.

Para o pedido de registro, os interessados devem apresentar às delegacias regionais do Banco Central do Brasil os seguintes documentos:

  • Formulário "Pedido de Registro de Investimento" devidamente preenchido;

  • Manifestação do titular da marca ou patente;

  • Certidão de existência e vigência dos privilégios no Brasil, concedidos pelo INPI, e documento comprovando que não caducaram no país de origem;

  • Certificado de averbação no INPI do instrumento de transferência ou cessão dos direitos de exploração da patente ou uso de marca, com indicação do respectivo valor;

  • Cópia da ata da assembleia geral ou alteração do contrato social, acompanhada de comprovante de arquivamento na Junta Comercial;

  • Lançamentos contábeis relativos à integralização de capital mediante a conferência dos direitos mencionados.

O valor do registro do investimento estará limitado ao constante da respectiva averbação no INPI.

A capitalização de direitos não abrangidos por esta Carta Circular continua passível de registro como investimento estrangeiro sob a forma de conversão, observadas as disposições pertinentes.

Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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