A Carta Circular Nº 2.282, de 02/06/1992, estabelece as condições para o registro de investimentos estrangeiros mediante conferência de direitos sobre patentes ou marcas, a título de integralização de capital em empresas sediadas no Brasil.
Para o pedido de registro, os interessados devem apresentar às delegacias regionais do Banco Central do Brasil os seguintes documentos:
Formulário "Pedido de Registro de Investimento" devidamente preenchido;
Manifestação do titular da marca ou patente;
Certidão de existência e vigência dos privilégios no Brasil, concedidos pelo INPI, e documento comprovando que não caducaram no país de origem;
Certificado de averbação no INPI do instrumento de transferência ou cessão dos direitos de exploração da patente ou uso de marca, com indicação do respectivo valor;
Cópia da ata da assembleia geral ou alteração do contrato social, acompanhada de comprovante de arquivamento na Junta Comercial;
Lançamentos contábeis relativos à integralização de capital mediante a conferência dos direitos mencionados.
O valor do registro do investimento estará limitado ao constante da respectiva averbação no INPI.
A capitalização de direitos não abrangidos por esta Carta Circular continua passível de registro como investimento estrangeiro sob a forma de conversão, observadas as disposições pertinentes.
Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.