Revogada Norma
02/06/1992
#13533

Carta Circular Nº 2.282

Estabelece condições para registro de investimentos estrangeiros via conferência de direitos sobre patentes ou marcas como integralização de capital.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002282                       
                      ------------------------                       

                              DIVULGA  AS CONDICOES PARA REGISTRO  DE
                              INVESTIMENTOS   ESTRANGEIROS   MEDIANTE
                              CONFERENCIA  DE DIREITOS SOBRE PATENTES
                              OU  MARCAS, A TITULO DE  INTEGRALIZACAO
                              DE CAPITAL.                            



                    LEVAMOS AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS  AS CON-
DICOES  A SEREM OBSERVADAS PARA REGISTRO DE INVESTIMENTOS  ESTRANGEI-
ROS,  MEDIANTE CONFERENCIA DE DIREITOS SOBRE PATENTES DE INVENCAO  OU
DE  USO DE MARCA DE INDUSTRIA E COMERCIO, A TITULO DE  INTEGRALIZACAO
DE CAPITAL DE EMPRESA SEDIADA NO PAIS:                               

                    ART.  1.. O PEDIDO DE REGISTRO DO INVESTIMENTO DE
QUE  TRATA  ESTA CARTA-CIRCULAR DEVERA SER APRESENTADO AS  DELEGACIAS
REGIONAIS  DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, OBSERVADO O ZONEAMENTO GEOGRA-
FICO EM VIGOR, ACOMPANHADO DE:                                       

                    I  - FORMULARIO  "PEDIDO  DE REGISTRO DE INVESTI-
MENTO", DEVIDAMENTE PREENCHIDO;                                      

                   II - MANIFESTACAO DO TITULAR DA MARCA OU PATENTE; 

                  III  -  CERTIDAO  DA EXISTENCIA E VIGENCIA, NO BRA-
SIL,  DOS RESPECTIVOS PRIVILEGIOS, CONCEDIDOS PELO INSTITUTO NACIONAL
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), BEM COMO DE DOCUMENTO PROBATORIO DE
QUE NAO CADUCARAM NO PAIS DE ORIGEM;                                 

                   IV  - CERTIFICADO  DE AVERBACAO NO INPI DO INSTRU-
MENTO DE TRANSFERENCIA OU CESSAO DOS DIREITOS DE EXPLORACAO DA PATEN-
TE OU DO USO DE MARCA, COM INDICACAO DO RESPECTIVO VALOR;            

                    V  - COPIA  DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL OU ALTERA-
CAO DO CONTRATO SOCIAL, ACOMPANHADA DE COMPROVANTE DO SEU ARQUIVAMEN-
TO NA JUNTA COMERCIAL;                                               

                   VI  - LANCAMENTOS  CONTABEIS  RELATIVOS A INTEGRA-
LIZACAO DE CAPITAL MEDIANTE A CONFERENCIA DOS DIREITOS DE QUE SE TRA-
TA.                                                                  

                    PARAGRAFO  UNICO -  O VALOR DO REGISTRO DE INVES-
TIMENTO  DE  QUE TRATA ESTE ARTIGO ESTARA LIMITADO AO   CONSTANTE  DA
RESPECTIVA AVERBACAO NO INPI.                                        

                    ART.  2.. A CAPITALIZACAO DE DIREITOS REMISSIVEIS
NAO ABRANGIDOS NESTA CARTA-CIRCULAR    CONTINUA SENDO PASSIVEL DE RE-
GISTRO COMO INVESTIMENTO ESTRANGEIRO SOB A FORMA DE CONVERSAO, OBSER-
VADAS AS DISPOSICOES PERTINENTES.                                    

                    ART.  3.. ESTA  CARTA-CIRCULAR ENTRA  EM VIGOR NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              


                              BRASILIA (DF), 02 DE JUNHO DE 1992     


                              DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS  



                              MARCIO CARTIER MARQUES                 
                              CHEFE                                  




Perguntas e respostas

Onde deve ser apresentado o pedido de registro do investimento estrangeiro?
O pedido deve ser apresentado às Delegacias Regionais do Banco Central do Brasil, observando o zoneamento geográfico em vigor.
Quais documentos contábeis são necessários para o registro de investimentos estrangeiros?
São necessários os lançamentos contábeis relativos à integralização de capital mediante a conferência dos direitos sobre patentes ou marcas.
O que é um certificado de averbação no INPI?
É um documento que comprova a averbação do instrumento de transferência ou cessão dos direitos de exploração da patente ou do uso de marca, indicando o respectivo valor.
O que é necessário para comprovar a existência e vigência dos privilégios de patentes ou marcas no Brasil?
É necessário obter uma certidão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que comprove a existência e vigência dos privilégios, bem como um documento que comprove que não caducaram no país de origem.
Qual é o limite do valor do registro de investimento?
O valor do registro de investimento está limitado ao constante da respectiva averbação no INPI.
Quando a carta-circular entrou em vigor?
A carta-circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 02 de junho de 1992.
O que acontece com a capitalização de direitos remissíveis não abrangidos na carta-circular?
A capitalização de direitos remissíveis não abrangidos na carta-circular continua sendo passível de registro como investimento estrangeiro sob a forma de conversão, observadas as disposições pertinentes.
O que deve acompanhar o pedido de registro de investimento?
O pedido deve ser acompanhado de: formulário de pedido de registro de investimento, manifestação do titular da marca ou patente, certidão de existência e vigência dos privilégios concedidos pelo INPI, certificado de averbação do instrumento de transferência ou cessão dos direitos de exploração, cópia da ata da assembleia geral ou alteração do contrato social, e lançamentos contábeis relativos à integralização de capital.
Quais são as condições para registro de investimentos estrangeiros mediante conferência de direitos sobre patentes ou marcas?
As condições incluem a apresentação de um formulário de pedido de registro de investimento, manifestação do titular da marca ou patente, certidão de existência e vigência dos privilégios concedidos pelo INPI, certificado de averbação do instrumento de transferência ou cessão dos direitos de exploração, cópia da ata da assembleia geral ou alteração do contrato social, e lançamentos contábeis relativos à integralização de capital.

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