Comunicado
09/06/1992
#14405

COMUNICADO N. 002871

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 10 de junho de 1992.

                        COMUNICADO N. 002871                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A  TRD PARA O DIA 10 DE JUNHO  DE
                              1992.                                  

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  -  TRD PARA O DIA 10 DE JUNHO DE 1992 E 0,914962% (ZERO  VIRGULA
NOVE UM QUATRO NOVE SEIS DOIS POR CENTO) AO DIA.                     

                              BRASILIA (DF), 09 DE JUNHO DE 1992     

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Qual foi a TRD fixada para o dia 10 de junho de 1992?
A TRD fixada para o dia 10 de junho de 1992 foi de 0,914962% ao dia.
Qual a data do comunicado sobre a TRD para o dia 10 de junho de 1992?
A data do comunicado sobre a TRD para o dia 10 de junho de 1992 é 09 de junho de 1992.
Qual legislação baseia a fixação da TRD?
A fixação da TRD é baseada no Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
Quem comunicou a fixação da TRD para o dia 10 de junho de 1992?
A fixação da TRD para o dia 10 de junho de 1992 foi comunicada por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Diretor.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada no Brasil para diversos cálculos financeiros e econômicos.

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