Comunicado
09/06/1992
#11896

COMUNICADO N. 002873

Divulga o fator diário de remuneração dos saldos em cruzados novos.

                        COMUNICADO N. 002873                         
                        --------------------                         
                              DIVULGA  O FATOR DIARIO DE  REMUNERACAO
                              DOS SALDOS EM CRUZADOS NOVOS.          

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1. DA CIRCULAR  N.
1.960,   DE  23.05.91, DIVULGAMOS O FATOR DIARIO DE  REMUNERACAO  DOS
SALDOS  EM CRUZADOS NOVOS TRANSFERIDOS A ESTE BANCO CENTRAL  CONFORME
ABAIXO INDICADO:                                                     

                DIA                          FATOR                   

              11.06.92                    48,16477909                

                              BRASILIA (DF), 09 DE JUNHO DE 1992     

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       
                              DIRETOR                                










Perguntas e respostas

O que são Cruzados Novos?
Cruzados Novos foram uma unidade monetária utilizada no Brasil, que substituiu o Cruzado em 1989 e foi posteriormente substituída pelo Cruzeiro em 1990.
Qual é a data do Comunicado N. 002873?
A data do Comunicado N. 002873 é 09 de junho de 1992.
Qual é o fator diário de remuneração dos saldos em Cruzados Novos para o dia 11 de junho de 1992?
O fator diário de remuneração dos saldos em Cruzados Novos para o dia 11 de junho de 1992 é 48,16477909.
Quem assinou o Comunicado N. 002873?
O Comunicado N. 002873 foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Diretor do Banco Central.
Qual é a base legal para a divulgação do fator diário de remuneração dos saldos em Cruzados Novos?
A base legal para a divulgação do fator diário de remuneração dos saldos em Cruzados Novos é o Art. 1 da Circular N. 1.960, de 23 de maio de 1991.
O que é o Comunicado N. 002873?
O Comunicado N. 002873 é um documento que divulga o fator diário de remuneração dos saldos em Cruzados Novos, conforme disposto no Art. 1 da Circular N. 1.960, de 23 de maio de 1991.

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