Norma
24/06/1992
#157802

PORTARIA SUSEP n.º 131

Concede aposentadoria por tempo de serviço a servidor da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a concessão da aposentadoria mencionada na Portaria SUSEP nº 131 de 1992?
A concessão da aposentadoria está baseada no artigo 186, inciso III, alínea “a” e no artigo 192, inciso II, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O que estabelece o artigo 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990?
O artigo 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estabelece as condições para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos federais.
Qual cargo Mário Davison de Sousa Costa ocupava?
Mário Davison de Sousa Costa ocupava o cargo de Analista Técnico IV IVs Q.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 131 de 1992?
A Portaria foi assinada por Walter JB Graneiro, Superintendente da SUSEP.
Quais são as vantagens mencionadas no artigo 192 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990?
O artigo 192 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, menciona as vantagens a que o servidor aposentado tem direito, como adicionais por tempo de serviço e outras gratificações.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem é o destinatário da aposentadoria concedida pela Portaria SUSEP nº 131 de 1992?
A aposentadoria foi concedida a Mário Davison de Sousa Costa.
Qual é a data da Portaria SUSEP nº 131 de 1992?
A Portaria SUSEP nº 131 foi emitida em 19 de junho de 1992.
Qual processo administrativo foi utilizado como referência para a concessão da aposentadoria?
O processo administrativo utilizado como referência foi o Processo SUSEP nº 001.001796/92.

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