Revogada Norma
30/06/1992
#9024

Resolução Nº 1.934

Estabelece prazo mínimo de dois anos para contratos de arrendamento mercantil de bens depreciados.

                        RESOLUCAO N. 001934                          
                        -------------------                          


                              ESTABELECE PRAZO MÍNIMO DE ARRENDAMENTO
                              MERCANTIL  DE BENS DEPRECIADOS NOS TER-
                              MOS  DO  ART.  46 DA LEI Nº  8.383,  DE
                              30.12.91.                              

                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA
LEI  Nº  4.595, DE 31.12.64, TORNA PÚBLICO QUE O  CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 30.06.92, TENDO EM VISTA O DISPOSTO
NA LEI Nº 6.099, DE 12.09.74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI
Nº 7.132, DE 26.10.83,                                               

R E S O L V E U:                                                     

                    ART.  1º. FIXAR EM 2 (DOIS)  ANOS,  COMPREENDIDOS
ENTRE  A DATA DE ENTREGA DOS BENS À ARRENDATÁRIA, CONSUBSTANCIADA  NO
TERMO  DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DOS BENS, E A DATA DE VENCIMENTO DA
ÚLTIMA  CONTRAPRESTAÇÃO, O PRAZO MÍNIMO DE CONTRATOS DE  ARRENDAMENTO
MERCANTIL  QUANDO O BEM OBJETO SEJA DEPRECIADO NOS TERMOS DO ART.  46
DA LEI Nº 8.383, DE 30.12.91.                                        

                    ART.  2º. O BANCO CENTRAL DO  BRASIL PODERÁ ALTE-
RAR  OS PRAZOS MÍNIMOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, BEM COMO BAIXAR  AS
NORMAS E ADOTAR AS MEDIDAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DES-
TA RESOLUÇÃO.                                                        

                    ART.  3º. ESTA RESOLUÇÃO  ENTRA  EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 30 DE JUNHO DE 1992     


                              FRANCISCO ROBERTO ANDRÉ GROS           
                              PRESIDENTE                             





Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 001934 entrou em vigor?
A Resolução nº 001934 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 1992.
O que estabelece a Resolução nº 001934?
A Resolução nº 001934 estabelece o prazo mínimo de arrendamento mercantil de bens depreciados nos termos do art. 46 da Lei nº 8.383, de 30.12.91.
Quem pode alterar os prazos mínimos de arrendamento mercantil?
O Banco Central do Brasil pode alterar os prazos mínimos de arrendamento mercantil.
Quem assinou a Resolução nº 001934?
A Resolução nº 001934 foi assinada por Francisco Roberto André Gros, presidente do Banco Central do Brasil na época.
Qual é o prazo mínimo de contratos de arrendamento mercantil para bens depreciados?
O prazo mínimo é de 2 anos, compreendidos entre a data de entrega dos bens à arrendatária e a data de vencimento da última contraprestação.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001934?
A base legal inclui a Lei nº 4.595, de 31.12.64, a Lei nº 6.099, de 12.09.74, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.132, de 26.10.83, e o art. 46 da Lei nº 8.383, de 30.12.91.

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