Comunicado
02/07/1992
#9084

COMUNICADO N. 002904

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 3 e 6 de julho de 1992.

                        COMUNICADO N. 002904                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA OS DIAS 03 E 06 DE JU-
                              LHO DE 1992.                           

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  -  TRD PARA OS DIAS 03 E 06 DE JULHO DE 1992 E  0,925475%  (ZERO
VIRGULA NOVE DOIS CINCO QUATRO SETE CINCO POR CENTO) AO DIA.         

                              BRASILIA (DF), 02 DE JULHO DE 1992     

                              PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES             
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros e econômicos no Brasil.
Qual legislação embasa a fixação da TRD mencionada?
A fixação da TRD mencionada está embasada no Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
Qual foi a TRD fixada para os dias 03 e 06 de julho de 1992?
A TRD fixada para os dias 03 e 06 de julho de 1992 foi de 0,925475% ao dia.
Qual a data do comunicado sobre a TRD para os dias 03 e 06 de julho de 1992?
A data do comunicado é 02 de julho de 1992.
Quem comunicou a fixação da TRD para os dias 03 e 06 de julho de 1992?
A fixação da TRD foi comunicada por Pedro Luiz Bodin de Moraes, Diretor.

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