Comunicado
06/07/1992
#14527

COMUNICADO N. 002910

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 7 e 8 de julho de 1992.

                        COMUNICADO N. 002910                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA OS DIAS 07 E 08 DE JU-
                              LHO DE 1992.                           

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  -  TRD PARA OS DIAS 07 E 08 DE JULHO DE 1992 E  0,925475%  (ZERO
VIRGULA NOVE DOIS CINCO QUATRO SETE CINCO POR CENTO) AO DIA.         

                              BRASILIA (DF), 06 DE JULHO DE 1992     

  GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA    PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES     
  DIRETOR                             DIRETOR                        

Perguntas e respostas

Quem assinou o comunicado sobre a fixação da TRD para os dias 07 e 08 de julho de 1992?
O comunicado foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes, ambos diretores.
Qual é a base legal para a fixação da TRD mencionada?
A base legal para a fixação da TRD mencionada é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
Em que data foi emitido o comunicado sobre a TRD para os dias 07 e 08 de julho de 1992?
O comunicado foi emitido em 06 de julho de 1992.
O que é a TRD?
A TRD é a Taxa Referencial Diária, utilizada como um índice econômico para diversos cálculos financeiros no Brasil.
Qual foi a TRD fixada para os dias 07 e 08 de julho de 1992?
A TRD fixada para os dias 07 e 08 de julho de 1992 foi de 0,925475% ao dia.

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