Comunicado
09/07/1992
#11914

COMUNICADO N. 002921

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 10 de julho de 1992.

                        COMUNICADO N. 002921                         
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                              FIXA  A  TRD PARA O DIA 10 DE JULHO  DE
                              1992.                                  

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  -  TRD PARA O DIA 10 DE JULHO DE 1992 E 0,925475% (ZERO  VIRGULA
NOVE DOIS CINCO QUATRO SETE CINCO POR CENTO) AO DIA.                 

                              BRASILIA (DF), 09 DE JULHO DE 1992     

  GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES  
  DIRETOR                                DIRETOR                     

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a fixação da TRD?
A base legal para a fixação da TRD é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
Quem foram os diretores responsáveis pelo comunicado da TRD em 09 de julho de 1992?
Os diretores responsáveis pelo comunicado da TRD em 09 de julho de 1992 foram Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada no mercado financeiro brasileiro para diversos cálculos e ajustes financeiros.
Qual a data do comunicado que fixou a TRD para o dia 10 de julho de 1992?
A data do comunicado que fixou a TRD para o dia 10 de julho de 1992 foi 09 de julho de 1992.
Qual foi a TRD fixada para o dia 10 de julho de 1992?
A TRD fixada para o dia 10 de julho de 1992 foi de 0,925475% ao dia.

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