Norma
20/07/1992
#157441

CIRCULAR SUSEP n.º 16

Estabelece regras para aprovação prévia pela SUSEP de documentos de planos de benefícios de entidades abertas de previdência privada.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 16 entrou em vigor?
A Circular nº 16 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 20 de julho de 1992.
O que é a Circular nº 16, de 17 de julho de 1992?
A Circular nº 16, de 17 de julho de 1992, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece a necessidade de aprovação prévia das Notas Técnicas, Regulamentos e Contratos dos Planos de Benefícios das Entidades Abertas de Previdência Privada.
O que acontece se a SUSEP não se manifestar sobre os planos de benefícios no prazo de 60 dias?
Se a SUSEP não se manifestar no prazo de 60 dias a contar da data da protocolização dos documentos e informações necessários, os planos de benefícios poderão ser comercializados independentemente da autorização prévia da SUSEP.
Qual é a função da SUSEP conforme a Circular nº 16?
A função da SUSEP, conforme a Circular nº 16, é aprovar previamente as Notas Técnicas, Regulamentos e Contratos dos Planos de Benefícios das Entidades Abertas de Previdência Privada.
O que ocorre se a SUSEP formular exigências sobre os documentos apresentados?
Se a SUSEP formular exigências, o prazo de 60 dias será reiniciado a partir da entrega da documentação exigida.
Quais dispositivos legais embasam a Circular nº 16?
A Circular nº 16 é embasada no inciso II do artigo 9º da Lei 6.435, de 15 de julho de 1977, no inciso II do artigo 8º do Decreto nº 81.402, de 23 de fevereiro de 1978, e na Resolução CNSP nº 33, de 28 de dezembro de 1989.
Quem assinou a Circular nº 16?
A Circular nº 16 foi assinada por Walter JB Graneiro, Superintendente da SUSEP.

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