A Resolução CNSP nº 12/92, publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), altera o item 4 do Capítulo II das Normas Reguladoras do Funcionamento das Entidades Abertas de Previdência Privada (EAPP), instituídas pela Resolução CNSP nº 33/89.
A nova redação estabelece que a estrutura de uma EAPP sem fins lucrativos deve ser composta, no mínimo, por:
Conselho Deliberativo: Constituídos por associados controladores, em número ímpar de, no mínimo, 9 pessoas físicas, com poderes e responsabilidades previstos no art. 30 da Lei nº 6.435/77 e no art. 30 do Decreto nº 81.402/78. Os estatutos devem distingui-los dos demais associados, simples participantes.
Diretoria Executiva: Composta por, no mínimo, 3 membros dotados de capacidade e idoneidade reconhecidas.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.