Revogada Norma
27/07/1992
#10663

Circular Nº 2.206

Altera a forma de atualizar operações contingenciadas com o setor público pela taxa referencial TR.

                         CIRCULAR Nº 002206                          
                         ------------------                          


                              ALTERA  A FORMA DE ATUALIZAR AS  OPERA-
                              ÇÕES CONTINGENCIADAS DE QUE TRATA A RE-
                              SOLUÇÃO Nº 1.718, DE 29.05.90.         

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM  22.07.92, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA
LEI  Nº  8.177,  DE 01.03.91, E COM BASE NO ART. 16 DA  RESOLUÇÃO  Nº
1.718, DE 29.05.90, DECIDIU:                                         

                    ART.  1º. ESTABELECER  QUE, A PARTIR DE 01.08.92,
SERÃO ATUALIZADOS PELA TAXA REFERENCIAL - TR, OS SALDOS DAS OPERAÇÕES
DE  CRÉDITO, DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E DE GARANTIAS DE QUALQUER NA-
TUREZA  CONTRATADAS COM O SETOR PÚBLICO, DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO  Nº
1.718, DE 29.05.90, BEM ASSIM AS PARCELAS DE PRINCIPAL NAS RENOVAÇÕES
DE QUE TRATA O ART. 2º DA MENCIONADA RESOLUÇÃO Nº 1.718/90.          

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                    ART.  3º. FICA  REVOGADA  A CIRCULAR Nº 2.087, DE
14.11.91.                                                            

                              BRASÍLIA (DF), 27 DE JULHO DE 1992     


 GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA         PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES 
 DIRETOR                                  DIRETOR                    











Perguntas e respostas

Qual é a data de vigência da Circular nº 2206?
A Circular nº 2206 entra em vigor na data de sua publicação, que é 27 de julho de 1992.
O que estabelece a Circular nº 2206 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 2206 do Banco Central do Brasil estabelece que, a partir de 01.08.92, os saldos das operações de crédito, de arrendamento mercantil e de garantias de qualquer natureza contratadas com o setor público serão atualizados pela Taxa Referencial (TR).
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular nº 2206?
A decisão tomada na Circular nº 2206 tem como base a Lei nº 8.177, de 01.03.91, e o Art. 16 da Resolução nº 1.718, de 29.05.90.
Quais operações serão atualizadas pela Taxa Referencial (TR) conforme a Circular nº 2206?
Serão atualizados pela Taxa Referencial (TR) os saldos das operações de crédito, de arrendamento mercantil e de garantias de qualquer natureza contratadas com o setor público, bem como as parcelas de principal nas renovações dessas operações.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 2206?
A Circular nº 2206 revogou a Circular nº 2.087, de 14 de novembro de 1991.

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