Norma
28/07/1992
#155856

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 62

Aprova aumento do capital social da ITABORAÍ SEGUROS S/A por meio de correção monetária.

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Perguntas e respostas

Qual portaria subdelegou a competência ao Chefe do Departamento de Controle Econômico para aprovar a alteração no capital social da ITABORAÍ SEGUROS S/A?
A competência foi subdelegada pela portaria SUSEP nº 109, de 25 de maio de 1992.
Qual foi a alteração aprovada pela Portaria SUSEP/DECON nº 062, de 29 de junho de 1992?
A portaria aprovou a alteração no artigo 5º do Estatuto Social da ITABORAÍ SEGUROS S/A, que aumentou o capital social da empresa de CR$ 399.572.000,00 para CR$ 2.533.383.000,00, mediante a apropriação de parte da correção monetária do capital.
Qual foi o valor do aumento de capital social da ITABORAÍ SEGUROS S/A?
O capital social da ITABORAÍ SEGUROS S/A foi aumentado de CR$ 399.572.000,00 para CR$ 2.533.383.000,00.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando foi realizada a Assembleia Geral Ordinária que deliberou sobre o aumento de capital da ITABORAÍ SEGUROS S/A?
A Assembleia Geral Ordinária foi realizada em 30 de abril de 1992.
Qual era a sede da ITABORAÍ SEGUROS S/A mencionada na portaria?
A sede da ITABORAÍ SEGUROS S/A era na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Qual foi a base legal utilizada para a aprovação da alteração no capital social da ITABORAÍ SEGUROS S/A?
A base legal utilizada foi o artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o processo SUSEP nº 001-1921/92.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DECON nº 062, de 29 de junho de 1992?
A portaria foi assinada por Paulo Oliveira Guimarães, Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON).

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