Norma
29/07/1992
#193702

PORTARIA SUSEP n.º 180

Concede aposentadoria com proventos proporcionais a servidora da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Como foi calculada a aposentadoria de Maria Izabel das Neves Pecorone?
A aposentadoria de Maria Izabel das Neves Pecorone foi calculada à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos) do tempo de serviço.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de dirigir e coordenar as atividades da autarquia, tomando decisões e emitindo portarias no âmbito de suas atribuições legais.
O que significa 'proventos proporcionais ao tempo de serviço'?
'Proventos proporcionais ao tempo de serviço' significa que a aposentadoria será calculada com base no tempo de serviço prestado pelo servidor, resultando em uma remuneração proporcional a esse período.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quais são as vantagens mencionadas no artigo 193 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990?
O artigo 193 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, menciona as vantagens que podem ser incorporadas aos proventos de aposentadoria dos servidores públicos, como adicionais por tempo de serviço e outras gratificações.
O que estabelece a Portaria SUSEP nº 180, de 27 de Julho de 1992?
A Portaria SUSEP nº 180, de 27 de Julho de 1992, concede aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço a Maria Izabel das Neves Pecorone, ocupante do cargo de Analista Técnico III IIIs Q.
O que estabelece o artigo 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990?
O artigo 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estabelece as condições para a aposentadoria dos servidores públicos federais, incluindo os critérios para aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
Qual legislação foi utilizada para conceder a aposentadoria a Maria Izabel das Neves Pecorone?
A concessão da aposentadoria a Maria Izabel das Neves Pecorone foi baseada no artigo 186, inciso III, alínea 'c', e no artigo 193, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Quem é Maria Izabel das Neves Pecorone?
Maria Izabel das Neves Pecorone é a servidora mencionada na Portaria SUSEP nº 180, de 27 de Julho de 1992, que ocupava o cargo de Analista Técnico III IIIs Q e teve sua aposentadoria concedida com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

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