Norma
29/07/1992
#160044

RESOLUCAO CNSP n.º 23

Estabelece o capital social mínimo para sociedades seguradoras que operam nos grupamentos de seguros elementares, de vida e planos de previdência privada aberta.

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Perguntas e respostas

Quais são as parcelas fixas do capital mínimo exigido para a autorização de funcionamento das sociedades seguradoras?
As parcelas fixas do capital mínimo são: 700.000 UFIR para seguros de ramos elementares e 700.000 UFIR para seguros de vida e planos de pecúlios e renda de previdência privada aberta.
Qual é o prazo para que as sociedades seguradoras em funcionamento ajustem seu capital e reservas ao capital mínimo exigido?
As sociedades seguradoras em funcionamento têm um prazo máximo de 18 meses para ajustar seu capital e reservas ao capital mínimo exigido.
Quando entrou em vigor a Resolução CNSP nº 23/92?
A Resolução CNSP nº 23/92 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que estabelece a Resolução CNSP nº 23/92 sobre o capital social das sociedades seguradoras?
A Resolução CNSP nº 23/92 estabelece que o capital social das sociedades seguradoras autorizadas a operar nos grupamentos de seguros dos ramos elementares, de vida e de planos de pecúlio e rendas de previdência privada aberta, em todas as regiões do País, não poderá ser inferior a 8.400.000 UFIR.
Quais são as restrições impostas às sociedades seguradoras em relação à manutenção de dependências em regiões não autorizadas?
As sociedades seguradoras estão vedadas de manter sucursais, filiais, agências, representações e demais dependências nas regiões do País em que não estiverem autorizadas a operar, sem prejuízo do disposto no art. 127 do Decreto-Lei nº 2.063, de 07.03.40.
Como é constituído o capital mínimo exigido para as sociedades seguradoras?
O capital mínimo é constituído de uma parcela fixa correspondente à autorização para atuar em determinados grupamentos de seguros e de uma parcela variável para operar em cada uma das regiões do País.
Como deve ser feita a integralização do capital mínimo?
A integralização do capital mínimo deve ser feita com 50% em dinheiro ou em títulos públicos federais, e o restante na forma a ser estabelecida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O que acontece se a sociedade seguradora não integralizar o capital mínimo nos prazos e condições fixados?
A sociedade seguradora que não integralizar o capital mínimo nos prazos e condições fixados estará sujeita à penalidade prevista no § 2º do art. 1º da Lei nº 5.627, de 01.12.70.
Qual é a parcela variável do capital mínimo exigido para operar em diferentes regiões do País?
A parcela variável do capital mínimo exigido varia conforme a região do País e o tipo de seguro. Por exemplo, para a 1ª região (AM, PA, AC, RO, AP), a parcela é de 70.000 UFIR para seguros de ramos elementares e 70.000 UFIR para seguros de vida e planos de pecúlios e renda de previdência privada aberta. Para a 7ª região (SP, MT, MS, RD), a parcela é de 1.400.000 UFIR para ambos os tipos de seguros.

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