Comunicado
31/07/1992
#11870

COMUNICADO N. 002947

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 3, 4 e 5 de agosto de 1992.

                        COMUNICADO N. 002947                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA OS DIAS 03, 04 E 05 DE
                              AGOSTO DE 1992.                        

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA - TRD PARA OS DIAS 03, 04 E 05 DE AGOSTO DE 1992 E 0,982831% (ZE-
RO VIRGULA NOVE OITO DOIS OITO TRES UM POR CENTO) AO DIA.            

                              BRASILIA (DF), 31 DE JULHO DE 1992     

  GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES  
  DIRETOR                                DIRETOR                     

Perguntas e respostas

Quando foi emitido o comunicado sobre a TRD para agosto de 1992?
O comunicado foi emitido em 31 de julho de 1992.
Qual foi a TRD fixada para os dias 03, 04 e 05 de agosto de 1992?
A TRD fixada para os dias 03, 04 e 05 de agosto de 1992 foi de 0,982831% ao dia.
Qual legislação baseia a fixação da TRD?
A fixação da TRD é baseada no Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros e econômicos no Brasil.
Quem assinou o comunicado sobre a TRD de agosto de 1992?
O comunicado foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes, ambos diretores.

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