Revogada Norma
07/08/1992
#14172

Circular Nº 2.214

Altera regras sobre aplicações com recursos dos depósitos especiais remunerados, incluindo limites e condições para operações específicas.

                         CIRCULAR Nº 002214                          
                         ------------------                          

                              DISPÕE  SOBRE APLICAÇÕES  COM  RECURSOS
                              DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS REMUNERADOS.   

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 05.08.92, COM BASE NO DISPOSTO NO ART.
20 DA LEI Nº 8.024, DE 12.04.90, DECIDIU:                            

                    ART.  1º. ALTERAR O ITEM V DO ART. 5º DA CIRCULAR
Nº  2.001, DE 06.08.91, COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS  ARTS.
1º DAS CIRCULARES NºS 2.161 E 2.186, DE 15.04.92 E 11.06.92, QUE PAS-
SA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:                                 

     "ART. 5º. ......................................................
     ..............................................................  

     V  - 20% (VINTE POR CENTO), NO MÍNIMO, E 30% (TRINTA POR CENTO),
     NO MÁXIMO, EXCETO EM SE TRATANDO DE CAIXAS ECONÔMICAS E ASSOCIA-
     ÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO, EM OPERAÇÕES DE ESTOCAGEM DE PRO-
     DUTOS AGRÍCOLAS E DE ÁLCOOL CARBURANTE, SUJEITAS À TAXA REFEREN-
     CIAL  DIÁRIA (TRD) ACRESCIDA DE TAXA EFETIVA DE JUROS NÃO  SUPE-
     RIOR  A  12,5% A.A. (DOZE INTEIROS E CINCO DÉCIMOS POR CENTO  AO
     ANO),  E  EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL DESTINADAS ÀS  SEGUINTES
     FINALIDADES,  SUJEITAS  AOS MESMOS ENCARGOS  ESTABELECIDOS  PARA
     APLICAÇÕES COM RECURSOS OBRIGATÓRIOS (MCR 6-2):                 

     - CUSTEIO  AGRÍCOLA, DA AVICULTURA, DA SUINOCULTURA, DA PECUÁRIA
       LEITEIRA E DA PESCA;                                          

     - INVESTIMENTO  PARA PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO SOLO
       E PARA RENOVAÇÃO DE LAVOURAS DE CANA-DE-AÇÚCAR;               

     - EMPRÉSTIMO A COOPERATIVA  PARA  ADIANTAMENTOS A COOPERADOS POR
       CONTA DO PREÇO DE PRODUTOS ENTREGUES PARA VENDA;              

     - OUTROS  CUSTEIOS E INVESTIMENTOS DESTINADOS A MINIPRODUTORES E
       PEQUENOS PRODUTORES;                                          

     - EMPRÉSTIMO  DO  GOVERNO FEDERAL (EGF) COM PRAZO MÍNIMO  DE  90
       (NOVENTA) DIAS;                                               

     ............................................................... 

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                    ART.  3º. FICA  REVOGADA A CIRCULAR Nº 2.186,  DE
11.06.92, E O MCR 6-2-12.                                            

                              BRASÍLIA (DF), 7 DE AGOSTO DE 1992     


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Quais finalidades específicas de crédito rural são mencionadas na Circular Nº 002214?
As finalidades incluem custeio agrícola, avicultura, suinocultura, pecuária leiteira, pesca, proteção, conservação e recuperação do solo, renovação de lavouras de cana-de-açúcar, empréstimos a cooperativas para adiantamentos a cooperados, e outros custeios e investimentos destinados a miniprodutores e pequenos produtores.
Quando a Circular Nº 002214 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de agosto de 1992.
Quais documentos foram revogados pela Circular Nº 002214?
Foram revogados a Circular Nº 2.186, de 11 de junho de 1992, e o MCR 6-2-12.
Quais são os limites mínimos e máximos para aplicações com recursos dos depósitos especiais remunerados, conforme a Circular Nº 002214?
Os limites são de 20% (mínimo) e 30% (máximo), exceto para caixas econômicas e associações de poupança e empréstimo em operações específicas.
Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para a decisão mencionada na Circular Nº 002214?
A base legal utilizada foi o Art. 20 da Lei Nº 8.024, de 12 de abril de 1990.
Qual é o prazo mínimo para empréstimos do Governo Federal (EGF) conforme a Circular Nº 002214?
O prazo mínimo é de 90 dias.
Quais operações estão sujeitas à Taxa Referencial Diária (TRD) acrescida de uma taxa efetiva de juros não superior a 12,5% ao ano?
As operações de estocagem de produtos agrícolas e de álcool carburante, bem como operações de crédito rural destinadas a custeio agrícola, avicultura, suinocultura, pecuária leiteira, pesca, proteção, conservação e recuperação do solo, renovação de lavouras de cana-de-açúcar, empréstimos a cooperativas para adiantamentos a cooperados, e outros custeios e investimentos destinados a miniprodutores e pequenos produtores.
O que dispõe a Circular Nº 002214 do Banco Central do Brasil?
A Circular Nº 002214 dispõe sobre aplicações com recursos dos depósitos especiais remunerados.

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