Qual é a base legal para a concessão da aposentadoria mencionada na Portaria SUSEP N° 207, de 10 de Agosto de 1992?
A concessão da aposentadoria mencionada na Portaria SUSEP N° 207, de 10 de Agosto de 1992, está baseada no artigo 186, inciso III, alínea “a”, com as vantagens do artigo 192, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria SUSEP N° 207, de 10 de Agosto de 1992?
O número do processo relacionado à Portaria SUSEP N° 207, de 10 de Agosto de 1992, é SUSEP nº 001.1811/92.
Qual é a data da Lei nº 8.112 mencionada na Portaria SUSEP N° 207, de 10 de Agosto de 1992?
A Lei nº 8.112 mencionada na Portaria SUSEP N° 207, de 10 de Agosto de 1992, é datada de 11 de dezembro de 1990.
Quem é o responsável pela emissão da Portaria SUSEP N° 207, de 10 de Agosto de 1992?
A Portaria SUSEP N° 207, de 10 de Agosto de 1992, foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Walter JB Graneiro.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem é o beneficiário da aposentadoria concedida pela Portaria SUSEP N° 207, de 10 de Agosto de 1992?
O beneficiário da aposentadoria concedida pela Portaria SUSEP N° 207, de 10 de Agosto de 1992, é Napoleão Reboledo, ocupante do cargo de Agente Executivo, V VII H.
Qual é o objetivo da Portaria SUSEP N° 207, de 10 de Agosto de 1992?
O objetivo da Portaria SUSEP N° 207, de 10 de Agosto de 1992, é conceder aposentadoria por tempo de serviço a Napoleão Reboledo, ocupante do cargo de Agente Executivo, V VII H.
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