Revogada Norma
01/09/1992
#8536

Carta Circular Nº 2.312

Esclarece que as operações de crédito rotativo não se sujeitam à amortização periódica prevista na Circular 1.978.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002312                       
                      ------------------------                       
                              ESCLARECE A RESPEITO DA NAO APLICABILI-
                              DADE DO DISPOSTO NO ART. 4. DA CIRCULAR
                              N.  1.978, DE 26.11.91, AS OPERACOES DE
                              CREDITO ROTATIVO.                      

                    TENDO  EM VISTA O CONTIDO NO ART. 4. DA  CIRCULAR
N. 1.978, DE 26.11.91, QUE FACULTA A AMORTIZACAO PERIODICA DE PRINCI-
PAL  EM OPERACOES PRATICADAS NO MERCADO FINANCEIRO, ESCLARECEMOS  QUE
AS  OPERACOES  DE CREDITO ROTATIVO NAO SE SUJEITAM AS DISPOSICOES  DO
MENCIONADO ARTIGO.                                                   

                              BRASILIA (DF), 01 DE SETEMBRO DE 1992  

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              LIGIA MARIA ROCHA E BENEVIDES          
                              CHEFE EM EXERCICIO                     








Perguntas e respostas

O que o Art. 4 da Circular n. 1.978, de 26.11.91, faculta?
O Art. 4 da Circular n. 1.978, de 26 de novembro de 1991, faculta a amortização periódica de principal em operações praticadas no mercado financeiro.
O que é a Carta-Circular n. 002312?
A Carta-Circular n. 002312 é um documento que esclarece sobre a não aplicabilidade do disposto no Art. 4 da Circular n. 1.978, de 26 de novembro de 1991, às operações de crédito rotativo.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002312?
A Carta-Circular n. 002312 foi assinada por Lígia Maria Rocha e Benevides, chefe em exercício do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
As operações de crédito rotativo estão sujeitas às disposições do Art. 4 da Circular n. 1.978?
Não, as operações de crédito rotativo não se sujeitam às disposições do Art. 4 da Circular n. 1.978.
Qual é a data da Carta-Circular n. 002312?
A data da Carta-Circular n. 002312 é 1º de setembro de 1992.

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