Comunicado
08/09/1992
#11024

COMUNICADO N. 002999

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 9 de setembro de 1992.

                        COMUNICADO N. 002999                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA O DIA 09 DE SETEMBRO  
                              DE 1992.                               

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  -  TRD PARA O DIA  09 DE SETEMBRO DE 1992 E 1,074988%  (UMVIR-  
GULA ZERO SETE QUATRO NOVE OITO OITO POR CENTO) AO DIA.              

                              BRASILIA (DF), 08 DE SETEMBRO DE 1992  

  GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES  
  DIRETOR                                DIRETOR                     

Perguntas e respostas

Qual foi a TRD fixada para o dia 09 de setembro de 1992?
A TRD fixada para o dia 09 de setembro de 1992 foi de 1,074988% ao dia.
Qual é a importância da TRD no mercado financeiro?
A TRD é importante no mercado financeiro porque serve como uma taxa de referência para diversas operações financeiras, influenciando contratos e investimentos.
Quem foram os diretores responsáveis pelo comunicado da TRD em 08 de setembro de 1992?
Os diretores responsáveis pelo comunicado da TRD em 08 de setembro de 1992 foram Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes.
Qual legislação estabelece a base para a fixação da TRD?
A base para a fixação da TRD é estabelecida pelo Art. 1, parágrafo 1, da Lei n. 8.177, de 01 de março de 1991.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada no mercado financeiro brasileiro, calculada com base em critérios estabelecidos pela legislação.

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