Comunicado
11/09/1992
#8253

COMUNICADO N. 003012

Fixa a Taxa Referencial (TR) e a Taxa Referencial Diária (TRD) para setembro de 1992.

                        COMUNICADO N. 003012                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A  TR PARA O MES DE  SETEMBRO  DE
                              1992  E A TRD PARA OS DIAS 14, 15,  16,
                              17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29 E 30
                              DE SETEMBRO DE 1992.                   

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, E TENDO EM VISTA AS INFORMACOES RECEBI-
DAS  DAS  INSTITUICOES FINANCEIRAS NA FORMA DA CIRCULAR N. 2.180,  DE
27.05.92,  COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL - TR PARA O MES DE  SE-
TEMBRO  DE 1992 E 25,38% (VINTE E CINCO INTEIROS E TRINTA E OITO CEN-
TESIMOS POR CENTO).                                                  

2.                  TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ITEM ANTERIOR, A TA-
XA  REFERENCIAL DIARIA - TRD PARA OS DIAS 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22,
23,  24, 25, 28, 29 E 30 DE SETEMBRO DE 1992 E 1,089265% (UM  VIRGULA
ZERO OITO NOVE DOIS SEIS CINCO POR CENTO) AO DIA.                    

                              BRASILIA (DF), 11 DE SETEMBRO DE 1992  


  GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA      PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES   
  DIRETOR                               DIRETOR                      




Perguntas e respostas

O que é a TR?
TR é a sigla para Taxa Referencial, um índice utilizado no Brasil para corrigir valores monetários, como poupança e financiamentos.
Qual foi a TRD para os dias 14 a 30 de setembro de 1992?
A Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29 e 30 de setembro de 1992 foi fixada em 1,089265% (um vírgula zero oito nove dois seis cinco por cento) ao dia.
Quais informações são utilizadas para calcular a TR?
Para calcular a Taxa Referencial (TR), são utilizadas informações recebidas das instituições financeiras, conforme disposto na Circular nº 2.180, de 27 de maio de 1992.
O que é a TRD?
TRD é a sigla para Taxa Referencial Diária, utilizada para corrigir valores monetários em períodos diários.
Qual a base legal para a fixação da TR e TRD?
A fixação da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Referencial Diária (TRD) tem como base o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
Quem assinou o comunicado sobre a TR e TRD de setembro de 1992?
O comunicado sobre a Taxa Referencial (TR) e a Taxa Referencial Diária (TRD) de setembro de 1992 foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes, ambos diretores.
Qual foi a TR para o mês de setembro de 1992?
A Taxa Referencial (TR) para o mês de setembro de 1992 foi fixada em 25,38% (vinte e cinco inteiros e trinta e oito centésimos por cento).

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