Revogada Norma
01/10/1992
#11902

Carta Circular Nº 2.322

Divulga procedimentos para recibos interbancarios e documento de acerto de diferenca no servico de compensacao de cheques.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002322                       
                      ------------------------                       

AS                                                                   
INSTITUICOES FINANCEIRAS PARTICIPANTES  DO  SERVICO DE COMPENSACAO DE
CHEQUES E OUTROS PAPEIS.                                             

                              DIVULGA PROCEDIMENTOS COM RELACAO A RE-
                              CIBOS  INTERBANCARIOS  E  DOCUMENTO  DE
                              ACERTO  DE DIFERENCA (DAD)  TRANSITADOS
                              NO  SERVICO DE COMPENSACAO DE CHEQUES E
                              OUTROS PAPEIS.                         

                    COM FUNDAMENTO NA CIRCULAR N. 772, DE 08.04.83, E
NO MNI 6-2-1-30 COMUNICAMOS QUE:                                     

                    ART.  1. - OS RECIBOS INTERBANCARIOS DE QUE TRATA
O  ART. 4. DA CARTA-CIRCULAR N. 2.176, DE 06.06.91, SERAO TROCADOS NA
SESSAO NOTURNA E PODERAO SER DEVOLVIDOS PELOS SEGUINTES MOTIVOS:     

          I  - MOTIVO 42: QUANDO TROCADOS NA SESSAO QUE NAO A INDICA-
DA;                                                                  

         II  - MOTIVO 61: SE A  FINALIDADE FOR DIVERGENTE DAS REGULA-
MENTADAS OU, NAO CONTIVER ASSINATURA E IDENTIFICACAO DO EMITENTE, NO-
ME E CGC.                                                            

                    ART.  2. - NOS  CASOS  DE  ACERTO  DE  DIFERENCAS
EFETUADAS  POR INTERMEDIO DA EMISSAO DE DOCUMENTO DE ACERTO DE  DIFE-
RENCA  (DAD), DE QUE TRATA O ITEM III DO ARTIGO 2. DA  CARTA-CIRCULAR
N.  2.303, DE 14.08.92, E DESDE QUE O BANCO REMETENTE NAO SEJA O PRE-
JUDICADO,  O ACERTO POR EVENTUAIS PREJUIZOS SERA FEITO ENTRE AS  PAR-
TES,  MEDIANTE REMUNERACAO NEGOCIAVEL, DENTRO DOS LIMITES VIGENTES NO
MERCADO.                                                             

                    ART.  3. - ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRA EM VIGOR  NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              

                    ART.  4. - FICA  REVOGADA   A  CARTA-CIRCULAR  N.
2.183, DE 01.07.91.                                                  

                              BRASILIA (DF), 01 DE OUTUBRO DE 1992.  

                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS    

                              MARCELO MARTINS CURVELO                
                              CHEFE                                  









Perguntas e respostas

Como é feito o acerto de eventuais prejuízos no caso de emissão de DAD?
O acerto por eventuais prejuízos será feito entre as partes, mediante remuneração negociável, dentro dos limites vigentes no mercado, desde que o banco remetente não seja o prejudicado.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002322?
A Carta-Circular n. 2.183, de 01.07.91, foi revogada pela Carta-Circular n. 002322.
O que é um Documento de Acerto de Diferença (DAD)?
O Documento de Acerto de Diferença (DAD) é utilizado para ajustar diferenças em transações entre instituições financeiras, conforme mencionado no item III do artigo 2 da Carta-Circular n. 2.303, de 14.08.92.
Quais são os motivos para a devolução de recibos interbancários?
Os recibos interbancários podem ser devolvidos por dois motivos: Motivo 42 - quando trocados na sessão que não a indicada; e Motivo 61 - se a finalidade for divergente das regulamentadas ou não contiver assinatura e identificação do emitente, nome e CGC.
O que são recibos interbancários?
Recibos interbancários são documentos utilizados entre instituições financeiras para registrar transações e compensações de cheques e outros papéis.
Quando a Carta-Circular n. 002322 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002322 entrou em vigor na data de sua publicação, em 01 de outubro de 1992.