Comunicado
02/10/1992
#13196

COMUNICADO N. 003031

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 5 de outubro de 1992.

                        COMUNICADO N. 003031                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA O DIA 05 DE OUTUBRO DE
                              1992.                                  

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  -  TRD PARA O DIA 05 DE OUTUBRO DE 1992 E 1,098962% (UM  VIRGULA
ZERO NOVE OITO NOVE SEIS DOIS POR CENTO) AO DIA.                     

                              BRASILIA (DF), 02 DE OUTUBRO DE 1992   

  GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES  
  DIRETOR                                DIRETOR                     

Perguntas e respostas

Quem comunicou a fixação da TRD para o dia 05 de outubro de 1992?
A fixação da TRD para o dia 05 de outubro de 1992 foi comunicada por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes, ambos diretores.
Qual foi a TRD fixada para o dia 05 de outubro de 1992?
A TRD fixada para o dia 05 de outubro de 1992 foi de 1,098962% ao dia.
Qual é a base legal para a fixação da TRD?
A base legal para a fixação da TRD é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
Quando foi comunicado o valor da TRD para o dia 05 de outubro de 1992?
O valor da TRD para o dia 05 de outubro de 1992 foi comunicado em 02 de outubro de 1992.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros no Brasil, como a correção de contratos e aplicações financeiras.

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