Norma
06/10/1992
#198598

PORTARIA SUSEP n.º 234

Concede aposentadoria proporcional a servidor da SUSEP conforme legislação vigente.

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Perguntas e respostas

Quem foi beneficiado pela Portaria nº 234, de 02 de outubro de 1992?
Iracy da Costa Cavalcante foi beneficiada pela Portaria nº 234, de 02 de outubro de 1992.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem é o responsável pela Portaria nº 234, de 02 de outubro de 1992?
O responsável pela Portaria nº 234, de 02 de outubro de 1992, é Walter JB Graneiro, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é o número do processo mencionado na Portaria nº 234, de 02 de outubro de 1992?
O número do processo mencionado na Portaria nº 234, de 02 de outubro de 1992, é SUSEP n°001-4323/91.
O que determina a Portaria nº 234, de 02 de outubro de 1992?
A Portaria nº 234, de 02 de outubro de 1992, concede aposentadoria proporcional ao tempo de serviço a Iracy da Costa Cavalcante, com proventos proporcionais a 29/30 (vinte e nove trinta avos).
Quais artigos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, são mencionados na Portaria nº 234, de 02 de outubro de 1992?
Os artigos mencionados são o artigo 186, item III, alínea “c” e o artigo 193 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Qual cargo Iracy da Costa Cavalcante ocupava?
Iracy da Costa Cavalcante ocupava o cargo de Agente Executivo V VII H.

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