Comunicado
08/12/1992
#11761

COMUNICADO N. 003112

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 9 e 10 de dezembro de 1992.

                        COMUNICADO N. 003112                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA OS DIAS 09 E 10 DE DE-
                              ZEMBRO DE 1992.                        

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  - TRD PARA OS DIAS 09 E 10 DE DEZEMBRO DE 1992 E 0,977753% (ZERO
VIRGULA NOVE SETE SETE SETE CINCO TRES POR CENTO) AO DIA.            

                              BRASILIA (DF), 08 DE DEZEMBRO DE 1992  

        GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       JOAO HERALDO DE LIMA  
        PRESIDENTE                             DIRETOR               

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a fixação da TRD?
A fixação da TRD é baseada no Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
Quem comunicou a fixação da TRD para os dias 09 e 10 de dezembro de 1992?
A fixação da TRD foi comunicada por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Presidente, e João Heraldo de Lima, Diretor.
Qual foi a TRD fixada para os dias 09 e 10 de dezembro de 1992?
A TRD fixada para os dias 09 e 10 de dezembro de 1992 foi de 0,977753% ao dia.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada no Brasil para diversos cálculos financeiros, como correção de valores e contratos.
Qual é a data do comunicado sobre a TRD para os dias 09 e 10 de dezembro de 1992?
A data do comunicado é 08 de dezembro de 1992.

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