Revogada Norma
18/12/1992
#158319

RESOLUCAO CNSP n.º 27

Suspende por 120 dias os efeitos de norma disciplinadora do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas.

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Perguntas e respostas

Quando a RESOLUÇÃO CNSP Nº 027/92 entrou em vigor?
A RESOLUÇÃO CNSP Nº 027/92 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 18 de dezembro de 1992.
Qual é a atribuição do Presidente do CNSP para emitir a RESOLUÇÃO CNSP Nº 027/92?
O Presidente do CNSP emitiu a RESOLUÇÃO CNSP Nº 027/92 usando da atribuição conferida pelo Art. 33, § 5º, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990.
O que é a RESOLUÇÃO CNSP Nº 027/92?
A RESOLUÇÃO CNSP Nº 027/92 é um documento emitido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que suspende, por 120 dias, os efeitos do item 1, do Anexo I, das Normas Disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por Suas Cargas (DPEM), conforme a Resolução nº 009/92.
Qual é a duração da suspensão determinada pela RESOLUÇÃO CNSP Nº 027/92?
A suspensão determinada pela RESOLUÇÃO CNSP Nº 027/92 tem a duração de 120 dias.
Quem assinou a RESOLUÇÃO CNSP Nº 027/92?
A RESOLUÇÃO CNSP Nº 027/92 foi assinada por Gustavo Frause.
O que foi suspenso pela RESOLUÇÃO CNSP Nº 027/92?
Foram suspensos, por 120 dias, os efeitos do item 1, do Anexo I, das Normas Disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por Suas Cargas (DPEM), conforme a Resolução nº 009/92.

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