Norma
20/12/1992
#155551

RESOLUCAO CNSP n.º 17

Altera normas do seguro obrigatório DPVAT, incluindo valores segurados, prêmios e comissões de corretagem.

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Perguntas e respostas

O que é a Resolução CNSP nº 17, de 03 de dezembro de 1991?
A Resolução CNSP nº 17, de 03 de dezembro de 1991, é um documento emitido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que altera as normas disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Como são pagas as indenizações do DPVAT?
As indenizações do DPVAT são pagas à base das importâncias seguradas vigentes na data da ocorrência do sinistro, independentemente da data de emissão do bilhete.
Quais são os prêmios do DPVAT para diferentes categorias de veículos conforme a Resolução CNSP nº 17?
Os prêmios do DPVAT para diferentes categorias de veículos são: Categoria 1 - Cr$ 7.870,11; Categoria 2 - Cr$ 16.169,11; Categoria 3 - Cr$ 95.417,17; Categoria 4 - Cr$ 27.796,72; Categoria 9 - Cr$ 18.669,21; Categoria 10 - Cr$ 17.411,82.
Quais são as coberturas e importâncias seguradas do DPVAT conforme a Resolução CNSP nº 17?
As coberturas e importâncias seguradas do DPVAT são: Morte - Cr$ 1.826.000,00; Invalidez Permanente - até Cr$ 1.826.000,00; Despesas de Assistência Médica e Suplementares - até Cr$ 365.000,00.
Qual é a comissão de corretagem para seguros abrangidos pelo Convênio DPVAT?
Nos seguros abrangidos pelo Convênio DPVAT, a comissão de corretagem não pode ser superior a 2% do prêmio da tarifa.
Como são corrigidos os valores das importâncias seguradas e dos prêmios do DPVAT?
Os valores das importâncias seguradas e dos prêmios do DPVAT são corrigidos mensalmente pela TR (Taxa Referencial).
Qual é a remuneração paga pelo Convênio DPVAT à Seguradora pela regulação de sinistro?
A remuneração paga pelo Convênio DPVAT à Seguradora, a título de custo administrativo pela regulação de sinistro, é limitada a 2% do valor da indenização.
Quando a Resolução CNSP nº 17, de 03 de dezembro de 1991, entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 17, de 03 de dezembro de 1991, entrou em vigor em 1º de janeiro de 1992.
Como é estabelecida a comissão de corretagem para seguros não abrangidos pelo Convênio DPVAT?
Para seguros não abrangidos pelo Convênio DPVAT (veículos das categorias 03 e 04), a comissão de corretagem é estabelecida no regime de livre negociação das partes.

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