Norma
02/02/1993
#201660

PORTARIA SUSEP n.º 30

Revoga regime especial de Direção-Fiscal na Fidúcia Companhia de Seguros Gerais.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

O que foi decidido na Portaria SUSEP nº 030, de 29 de Janeiro de 1993?
A Portaria SUSEP nº 030, de 29 de Janeiro de 1993, determinou o fim dos efeitos da Portaria SUSEP nº 116, de 21 de maio de 1991, que havia instituído o regime especial de Direção-Fiscal na Fidúcia Companhia de Seguros Gerais.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por dirigir a autarquia, implementando e supervisionando as políticas e regulamentos do setor de seguros privados no Brasil.
Qual foi a base legal para a decisão tomada na Portaria SUSEP nº 030, de 29 de Janeiro de 1993?
A decisão foi baseada no artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e no Processo SUSEP nº 001-2713/91.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 030, de 29 de Janeiro de 1993?
A Portaria foi assinada por Carlos Plínio de Castro Casado, Superintendente Interino da SUSEP na época.
O que é um regime especial de Direção-Fiscal?
O regime especial de Direção-Fiscal é uma medida administrativa aplicada pela SUSEP para supervisionar e controlar diretamente as operações de uma companhia de seguros, geralmente em situações de irregularidades ou dificuldades financeiras.
O que é o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966?
O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é um marco regulatório que estabelece normas gerais para a organização e funcionamento do sistema nacional de seguros privados no Brasil.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.