Revogada Norma
05/02/1993
#223647

CIRCULAR SUSEP n.º 2

Estabelece regras para classificação da correção monetária em demonstrações financeiras e ajustes tributários para companhias de seguros.

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Perguntas e respostas

O que determina o Art. 1º da Circular SUSEP nº 02, de 04 de fevereiro de 1993?
O Art. 1º determina que, a partir de janeiro de 1993, a correção monetária de apólices com cláusula de indexação deve ser classificada nas demonstrações financeiras nas contas correspondentes àquelas que lhes deram origem. Para o exercício findo em 31 de dezembro de 1992, a adoção desse procedimento é opcional, mas as companhias que optarem por não adotá-lo devem informar os valores relativos à correção monetária em nota explicativa.
O que é a Circular SUSEP nº 02, de 04 de fevereiro de 1993?
A Circular SUSEP nº 02, de 04 de fevereiro de 1993, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece procedimentos para a elaboração de demonstrações financeiras de companhias de seguros, incluindo a classificação da correção monetária de apólices com cláusula de indexação e ajustes de provisões para pagamento de imposto de renda.
O que estabelece o Art. 3º da Circular SUSEP nº 02, de 04 de fevereiro de 1993?
O Art. 3º estabelece que o procedimento previsto no artigo 5º da Circular SUSEP nº 15, de 17 de julho de 1992, é obrigatório também em relação às demonstrações financeiras anuais.
O que deve ser ajustado nas demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 1992, segundo o Art. 2º?
Segundo o Art. 2º, as provisões para pagamento de imposto de renda classificadas no exigível a longo prazo e os créditos tributários realizáveis a longo prazo, relativos a imposto de renda diferido, devem ser ajustados às alíquotas estabelecidas na Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992.
Como deve ser registrado o ajuste relativo à provisão constituída por força do artigo 2º da Circular SUSEP nº 15, de 17 de julho de 1992?
O ajuste deve ser registrado a crédito da conta de Reserva de Reavaliação. Os ajustes relativos às demais provisões e créditos tributários terão como contrapartida a conta de Despesa com Imposto de Renda, no resultado do exercício, e seus efeitos devem ser informados em nota explicativa nas demonstrações financeiras.
Quando a Circular SUSEP nº 02, de 04 de fevereiro de 1993, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos, no que couber, inclusive às demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 1992.