Comunicado
01/03/1993
#8638

COMUNICADO N. 003212

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 2 de março de 1993.

                        COMUNICADO N. 003212                         
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                              FIXA  A  TRD PARA O DIA 02 DE MARCO  DE
                              1993.                                  

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 1..03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA - TRD PARA O DIA 02 DE MARCO DE 1993 E 1,011641% (UM VIRGULA ZERO
UM UM SEIS QUATRO UM POR CENTO) AO DIA.                              

                              BRASILIA (DF), 1. DE MARCO DE 1993     

  GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA                 JOAO HERALDO LIMA 
  PRESIDENTE                                       DIRETOR           

Perguntas e respostas

Quem eram os responsáveis pela comunicação da TRD em 1º de março de 1993?
Os responsáveis pela comunicação da TRD em 1º de março de 1993 eram Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Presidente, e João Heraldo Lima, Diretor.
Qual é a base legal para a fixação da TRD?
A base legal para a fixação da TRD é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada no Brasil para diversos cálculos financeiros e econômicos.
Qual foi a TRD fixada para o dia 02 de março de 1993?
A TRD fixada para o dia 02 de março de 1993 foi de 1,011641% ao dia.

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