Comunicado
09/03/1993
#14186

COMUNICADO N. 003235

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 10 de março de 1993.

                        COMUNICADO N. 003235                         
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                              FIXA  A  TRD PARA O DIA 10 DE MARCO  DE
                              1993.                                  

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA - TRD PARA O DIA 10 DE MARCO DE 1993 E 1,011641% (UM VIRGULA ZERO
UM UM SEIS QUATRO UM POR CENTO) AO DIA.                              

                              BRASILIA (DF), 09 DE MARCO DE 1993     

  GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA                 JOAO HERALDO LIMA 
  PRESIDENTE                                       DIRETOR           

Perguntas e respostas

Quem eram os responsáveis pela comunicação da TRD em 09 de março de 1993?
Os responsáveis pela comunicação da TRD em 09 de março de 1993 eram Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, presidente, e João Heraldo Lima, diretor.
Qual foi a TRD fixada para o dia 10 de março de 1993?
A TRD fixada para o dia 10 de março de 1993 foi de 1,011641% ao dia.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada no mercado financeiro brasileiro.
Qual é a base legal para a fixação da TRD?
A base legal para a fixação da TRD é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.

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