Comunicado
10/03/1993
#7991

COMUNICADO N. 003243

Atualiza valores para co-cobrança das taxas de serviço previstas no regulamento da Resolução 1.682/90.

                        COMUNICADO N. 003243                         
                        --------------------                         
                              ALTERA  OS  VALORES PARA EFEITO DE  CO-
                              BRANCA  DAS TAXAS DE SERVICO  PREVISTAS
                              NO  REGULAMENTO  ANEXO A  RESOLUCAO  N.
                              1.682, DE 31.01.90.                    

                    COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DE 01.04.93, OS VALORES
FIXADOS PELA CIRCULAR N. 2.193, DE 26.06.92, SERAO ATUALIZADOS PARA: 

                    I - CR! 106.900,00 (CENTO E SEIS MIL E NOVECENTOS
CRUZEIROS), QUANDO SE TRATAR DOS ARTS. 8. E 13 DO CITADO REGULAMENTO,
RELATIVOS  A "PRATICA ESPURIA" E AO "COMPROMISSO DE PRONTO ACOLHIMEN-
TO";                                                                 

                   II - CR!  213.800,00 (DUZENTOS E TREZE MIL E OITO-
CENTOS  CRUZEIROS), PARA OS CASOS PREVISTOS NOS ARTS. 20 E 23 DAQUELE
REGULAMENTO,  PERTINENTES A TAXA DE SERVICO DO "CADASTRO DE EMITENTES
DE CHEQUES SEM FUNDOS".                                              

                              BRASILIA (DF), 10 DE MARCO DE 1993     

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       
                              PRESIDENTE                             




Perguntas e respostas

Quais artigos do regulamento são afetados pelos novos valores do Comunicado n. 003243?
Os artigos afetados são os artigos 8 e 13, relativos à 'prática espúria' e ao 'compromisso de pronto acolhimento', e os artigos 20 e 23, referentes à taxa de serviço do 'Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos'.
Qual é a referência da circular que fixou os valores anteriores ao Comunicado n. 003243?
A referência da circular que fixou os valores anteriores é a Circular n. 2.193, de 26 de junho de 1992.
Qual é a data do Comunicado n. 003243?
A data do Comunicado n. 003243 é 10 de março de 1993.
Quais são os novos valores fixados pelo Comunicado n. 003243?
Os novos valores são: CR$ 106.900,00 para os casos dos artigos 8 e 13 do regulamento, relativos à 'prática espúria' e ao 'compromisso de pronto acolhimento'; e CR$ 213.800,00 para os casos dos artigos 20 e 23, referentes à taxa de serviço do 'Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos'.
O que é o Comunicado n. 003243?
O Comunicado n. 003243 é um documento que altera os valores para cobrança das taxas de serviço previstas no regulamento anexo à Resolução n. 1.682, de 31 de janeiro de 1990.
Quem assinou o Comunicado n. 003243?
O Comunicado n. 003243 foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, presidente na época.
Quando os novos valores fixados pelo Comunicado n. 003243 entram em vigor?
Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de abril de 1993.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.