Revogada Norma
19/04/1993
#155955

RESOLUCAO CNSP n.º 1

Estabelece a vigência de disposições das Normas Disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações.

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Perguntas e respostas

O que é a Resolução CNSP Nº 1 de 16 de abril de 1993?
A Resolução CNSP Nº 1 de 16 de abril de 1993 é um documento emitido pelo Presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que estabelece a vigência de normas disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM).
Qual é a relação entre a Resolução CNSP Nº 1 de 1993 e a Lei nº 8.374 de 1991?
A Resolução CNSP Nº 1 de 1993 estabelece a vigência das normas disciplinadoras do DPEM com vistas à exequibilidade das disposições contidas nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991.
O que é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM)?
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) é um seguro que cobre danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas, conforme normatizado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Quando os efeitos do item 1 do Anexo I das Normas Disciplinadoras do DPEM passam a vigorar?
Os efeitos do item 1 do Anexo I das Normas Disciplinadoras do DPEM passam a vigorar a partir de 23 de julho de 1993.
Qual é a função do Presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) mencionada na Resolução?
O Presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) utiliza a atribuição conferida pelo art. 33, § 5º, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 2º, da Lei nº 8.127, de 20 dezembro de 1990, para emitir resoluções.
Quando a Resolução CNSP Nº 1 de 1993 entra em vigor?
A Resolução CNSP Nº 1 de 1993 entra em vigor na data de sua publicação.

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