Revogada Norma
29/04/1993
#8313

Carta Circular Nº 2.362

Estabelece a divulgação das taxas oferecidas por instituições dealers em leilões eletrônicos de moedas estrangeiras.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002362                       
                      ------------------------                       

                              DISPOE  SOBRE  A  DIVULGACAO DAS  TAXAS
                              OFERECIDAS PELAS INSTITUICOES "DEALERS"
                              NOS  LEILOES ELETRONICOS DE MOEDAS  ES-
                              TRANGEIRAS  REALIZADOS NOS MERCADOS  DE
                              CAMBIO  DE TAXAS LIVRES E DE TAXAS FLU-
                              TUANTES.                               
                              ---------------------------------------
                              -                                      

               LEVAMOS  AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE, EM CON-
SONANCIA  COM  O DISPOSTO NA CIRCULAR N. 2.221, DE 02 DE SETEMBRO  DE
1992,  SERA ADOTADO, PELO DEPARTAMENTO DE OPERACOES DAS RESERVAS  IN-
TERNACIONAIS - DEPIN, O PROCEDIMENTO A SEGUIR INDICADO.              

          ART. 1. - O DEPARTAMENTO DE OPERACOES DAS RESERVAS INTERNA-
CIONAIS,  A SEU CRITERIO, PODERA DIVULGAR AS TAXAS DE CAMBIO OFERECI-
DAS  PELAS INSTITUICOES "DEALERS" NOS LEILOES DE MOEDAS  ESTRANGEIRAS
POR  ELE  CONDUZIDOS NOS MERCADOS CAMBIO DE TAXAS LIVRES E  DE  TAXAS
FLUTUANTES.                                                          

          ART. 2. - A ACEITACAO DE  TAL PROCEDIMENTO CONSTITUI REQUI-
SITO  PARA A PERMANENCIA NA CONDICAO DE "DEALER" PELO PERIODO PARA  O
QUAL A INSTITUICAO FOI CREDENCIADA, E PARA NOVOS CREDENCIAMENTOS COMO
TAL.                                                                 


          ART.3.  - ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA
PUBLICACAO.                                                          


                    BRASILIA (DF), 29 DE ABRIL DE 1993               


                    DEPARTAMENTO  DE OPERACOES DAS RESERVAS  INTERNA-
                    CIONAIS - DEPIN                                  

                    ANTONIO CARLOS MONTEIRO                          
                    CHEFE                                            

Perguntas e respostas

Qual é o requisito para a permanência na condição de 'dealer' segundo a Carta-Circular n. 002362?
Segundo a Carta-Circular n. 002362, a aceitação do procedimento de divulgação das taxas de câmbio constitui requisito para a permanência na condição de 'dealer' pelo período para o qual a instituição foi credenciada e para novos credenciamentos como tal.
Qual departamento é responsável pela adoção do procedimento mencionado na Carta-Circular n. 002362?
O Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN) é responsável pela adoção do procedimento mencionado na Carta-Circular n. 002362.
O que o Art. 1 da Carta-Circular n. 002362 estabelece?
O Art. 1 da Carta-Circular n. 002362 estabelece que o DEPIN pode divulgar as taxas de câmbio oferecidas pelas instituições 'dealers' nos leilões de moedas estrangeiras conduzidos nos mercados de câmbio de taxas livres e de taxas flutuantes.
Quando a Carta-Circular n. 002362 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002362 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data de publicação da Carta-Circular n. 002362?
A Carta-Circular n. 002362 foi publicada em 29 de abril de 1993.
O que dispõe a Carta-Circular n. 002362?
A Carta-Circular n. 002362 dispõe sobre a divulgação das taxas oferecidas pelas instituições 'dealers' nos leilões eletrônicos de moedas estrangeiras realizados nos mercados de câmbio de taxas livres e de taxas flutuantes.

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