Norma
13/05/1993
#201167

CIRCULAR SUSEP n.º 4

Estabelece regras para atualização de valores em contratos de seguros, capitalização e previdência privada com base em índice diário.

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Perguntas e respostas

Para quais contratos é admitida a utilização do índice diário mencionado na Circular?
A utilização do índice diário é admitida somente para contratos que tenham prazo igual ou superior a três meses.
Como será feita a atualização dos valores dos contratos a partir de 02 de junho de 1993?
A partir de 02 de junho de 1993, a atualização dos valores dos contratos será feita diariamente com base na Taxa Referencial (TR), conforme a Medida Provisória nº 319, de 1993.
Como serão atualizados os contratos realizados anteriormente a 1º de maio de 1993?
Os contratos realizados anteriormente a 1º de maio de 1993, que tenham atualização calculada com base na TRD, passarão a ser atualizados a partir de 04 de maio de 1993 com o índice mencionado no Art. 1º da Circular.
Quando a Circular nº 04, de 12 de maio de 1993, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Como devem ser atualizadas as provisões técnicas relativas aos contratos com cláusula de atualização baseada no índice diário?
As provisões técnicas relativas a esses contratos devem ser atualizadas pelo mesmo índice diário mencionado na Circular.
Como devem ser atualizados os contratos realizados anteriormente a 03 de maio de 1993?
Os contratos realizados anteriormente a 03 de maio de 1993 devem utilizar a Taxa Referencial (TR) do primeiro dia do mês para atualização dos valores inerentes a esses contratos.
O que é a Circular nº 04, de 12 de maio de 1993?
A Circular nº 04, de 12 de maio de 1993, foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para ajustar os procedimentos nas atividades de seguro, capitalização e previdência privada aberta conforme a Medida Provisória nº 319, de 30 de abril de 1993.
O que acontece se a operação de atualização diária resultar em um índice menor que o do dia anterior?
Se a operação de atualização diária resultar em um índice menor que o do dia anterior, o índice para o dia considerado terá valor igual ao do dia anterior.
Como devem ser atualizadas as operações de Cosseguro, Resseguro e Retrocessões?
As operações de Cosseguro, Resseguro e Retrocessões relativas a contratos de seguro com cláusula de atualização baseada no índice diário devem ser atualizadas pelo mesmo índice.
Qual é a base de atualização dos valores dos contratos de seguros, capitalização e previdência privada aberta até 01 de junho de 1993?
Até 01 de junho de 1993, a atualização dos valores dos contratos será baseada no índice resultante da soma da unidade à TRD acumulada desde 04.02.91, incluindo as taxas diárias para o mês de maio de 1993 divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Qual TR pode ser utilizada para contratos com atualização baseada na Taxa Referencial (TR)?
Para contratos com atualização baseada na Taxa Referencial (TR), pode-se utilizar a TR relativa ao 1º dia do mês.