Revogada Norma
18/05/1993
#11906

Resolução Nº 1.983

Prorroga prazo e permite substituição de garantia em financiamentos de custeio e comercialização de café.

                        RESOLUCAO N. 001983                          
                        -------------------                          


                              DISPÕE  SOBRE PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO
                              E SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA DE FINANCIA-
                              MENTO  DE CUSTEIO E COMERCIALIZAÇÃO  DE
                              CAFÉ.                                  

                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA
LEI  4.595,  DE 31.12.64, TORNA PÚBLICO QUE O PRESIDENTE DO  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, POR ATO DE 10.05.93,  COM  BASE NO ART. 1º, PARÁ-
GRAFO  2º, DA LEI Nº 8.646, DE 07.04.93, "AD REFERENDUM" DAQUELE CON-
SELHO,  E  TENDO  EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º  DO  DECRETO-LEI  Nº
2.291, DE 21.11.86,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

                    ART.  1º. ADMITIR QUE O PRAZO DE FINANCIAMENTO DE
CUSTEIO E COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉ DA SAFRA 1991/1992, FORMALIZADO COM
RECURSOS  DO  FUNDO  DE DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA -  FUNCAFÉ,  SEJA
PRORROGADO PARA 30.06.93.                                            

                    PARÁGRAFO ÚNICO. A GARANTIA DO FINANCIAMENTO PODE
SER  SUBSTITUÍDA POR PENHOR DE CAFÉ DA SAFRA 1992/1993 OU POR TÍTULOS
REPRESENTATIVOS DA COMERCIALIZAÇÃO DO ESTOQUE DE CAFÉ APENHADO.      

                    ART. 2º. ADMITIR PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO
ARTIGO ANTERIOR, PARA 30.12.93, NOS CASOS EM QUE OCORRER SUBSTITUIÇÃO
DE GARANTIA ATÉ 30.06.93.                                            

                    ART.  3º. OS FINANCIAMENTOS REALIZADOS COM RECUR-
SOS  DE OUTRAS FONTES PODEM TER TRATAMENTO SEMELHANTE AO PREVISTO NOS
ARTIGOS ANTERIORES, A CRITÉRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.            

                    ART.  4º.  DELEGAR COMPETÊNCIA ÀS SECRETARIAS  DE
POLÍTICA  ECONÔMICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE POLÍTICA  COMERCIAL
DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO PARA ADOTAREM AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO DISPOSTO NESTA RESOLUÇÃO.     

                    ART. 5º. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 18 DE MAIO DE 1993      


                              PAULO CESAR XIMENES ALVES FERREIRA     
                              PRESIDENTE                             








Perguntas e respostas

Quem é responsável por adotar as providências necessárias à execução da Resolução nº 001983?
As Secretarias de Política Econômica do Ministério da Fazenda e de Política Comercial do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo são responsáveis por adotar as providências necessárias à execução do disposto na Resolução nº 001983.
Em que condições o prazo de financiamento pode ser prorrogado para 30.12.93?
O prazo de financiamento pode ser prorrogado para 30.12.93 nos casos em que ocorrer substituição de garantia até 30.06.93.
Quais são as opções de substituição de garantia para o financiamento de café?
A garantia do financiamento pode ser substituída por penhor de café da safra 1992/1993 ou por títulos representativos da comercialização do estoque de café apenhado.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001983?
A base legal para a Resolução nº 001983 é o Art. 9º da Lei 4.595, de 31.12.64, o Art. 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, e o Art. 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21.11.86.
Qual é o novo prazo de financiamento de custeio e comercialização de café da safra 1991/1992?
O novo prazo de financiamento de custeio e comercialização de café da safra 1991/1992 é 30.06.93.
O que dispõe a Resolução nº 001983?
A Resolução nº 001983 dispõe sobre a prorrogação de vencimento e substituição de garantia de financiamento de custeio e comercialização de café.
Quando a Resolução nº 001983 entra em vigor?
A Resolução nº 001983 entra em vigor na data de sua publicação, que é 18 de maio de 1993.
Os financiamentos realizados com recursos de outras fontes podem ter o mesmo tratamento previsto na Resolução nº 001983?
Sim, os financiamentos realizados com recursos de outras fontes podem ter tratamento semelhante ao previsto nos artigos anteriores, a critério da instituição financeira.

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