Revogada Norma
19/05/1993
#11055

Circular Nº 2.309

Estabelece regras para atualização mensal de operações financeiras com base na Taxa Referencial (TR).

                         CIRCULAR N. 002309                          
                         ------------------                          


                              DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES
                              REALIZADAS  NO ÂMBITO DO MERCADO FINAN-
                              CEIRO.                                 

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 19.05.93, COM BASE NO ART. 6º DA MEDI-
DA PROVISÓRIA Nº 319, DE 30.04.93, E TENDO EM VISTA AS DISPOSIÇÕES DO
ART.  3º DO MESMO DIPLOMA, DECIDIU, RELATIVAMENTE ÀS OPERAÇÕES ATIVAS
E PASSIVAS REALIZADAS NO ÂMBITO DO MERCADO FINANCEIRO COM REMUNERAÇÃO
CALCULADA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL - TR:                         

                    ART.  1º. A  ATUALIZAÇÃO  DAS OPERAÇÕES SERÁ EFE-
TUADA MENSALMENTE, NA CORRESPONDENTE DATA-BASE, COM UTILIZAÇÃO DA TA-
XA REFERENCIAL - TR RELATIVA À DATA-BASE NO MÊS ANTERIOR.            

                    PARÁGRAFO  1º.  PARA  EFEITO  DO  DISPOSTO  NESTA
CIRCULAR,  CONSIDERA-SE DATA-BASE, EM CADA MÊS, O DIA  CORRESPONDENTE
AO DO VENCIMENTO DA OPERAÇÃO.                                        

                    PARÁGRAFO  2º.  NOS  MESES  EM QUE NÃO EXISTIR  A
DATA-BASE  DA OPERAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO SERÁ EFETUADA COM UTILIZAÇÃO DA
TR RELATIVA AO DIA SUBSEQÜENTE.                                      

                    PARÁGRAFO  3º.  NAS  SITUAÇÕES  DE  LIBERAÇÃO  DE
RECURSOS, EMISSÃO DE TÍTULO OU ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO EM DIA NÃO COIN-
CIDENTE  COM A CORRESPONDENTE DATA-BASE, A PRIMEIRA ATUALIZAÇÃO  SERÁ
EFETUADA  NA  PRIMEIRA DATA-BASE OCORRIDA APÓS O EVENTO, COM BASE  NO
CRITÉRIO "PRÓ-RATA" DIA ÚTIL, COM UTILIZAÇÃO DA TR RELATIVA À DATA DO
EVENTO.                                                              

                    PARÁGRAFO 4º. NAS SITUAÇÕES DE AMORTIZAÇÃO OU LI-
QUIDAÇÃO  DE TÍTULO OU OBRIGAÇÃO EM DIA NÃO COINCIDENTE COM A CORRES-
PONDENTE  DATA-BASE, A ATUALIZAÇÃO SERÁ EFETUADA COM BASE NO CRITÉRIO
"PRÓ-RATA"  DIA ÚTIL, COM UTILIZAÇÃO DA TR RELATIVA À ÚLTIMA DATA-BA-
SE.                                                                  

                    PARÁGRAFO 5º. NAS SITUAÇÕES REFERIDAS NO PARÁGRA-
FO ANTERIOR, OCORRENDO A HIPÓTESE DE A TR RELATIVA À ÚLTIMA DATA-BASE
AINDA  NÃO TER SIDO DIVULGADA, A ATUALIZAÇÃO SERÁ EFETUADA COM UTILI-
ZAÇÃO DA ÚLTIMA TR DIVULGADA.                                        

                    ART.  2º. PARA  EFEITO  DA ATUALIZAÇÃO DE TÍTULOS
OU  OBRIGAÇÕES PARA OS QUAIS NÃO HAJA DETERMINAÇÃO DE DATA-BASE, SERÁ
CONSIDERADO COMO TAL O DIA PRIMEIRO.                                 

                    ART.  3º. APLICAM-SE  AS  DISPOSIÇÕES DESTA  CIR-
CULAR, IGUALMENTE, ÀS OPERAÇÕES CONTRATADAS ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA
MEDIDA  PROVISÓRIA Nº 319, DE 30.04.93, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM
BASE NA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD.                               

                    ART.  4º. EXCEPCIONALMENTE,  NO CORRENTE MÊS,  EM
SE TRATANDO DE OPERAÇÃO NO MESMO CONTRATADA, EVENTUAL ATUALIZAÇÃO VE-
RIFICADA  EM  RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE UMA DAS SITUAÇÕES  REFERIDAS  NO
ART. 1º, PARÁGRAFO 4º, SERÁ EFETUADA COM UTILIZAÇÃO DA TR RELATIVA AO
DIA PRIMEIRO.                                                        

                    ART.  5º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 19 DE MAIO DE 1993      


                              CLÁUDIO NESS MAUCH                     
                              DIRETOR                                


Perguntas e respostas

Como é determinada a data-base para títulos ou obrigações que não possuem uma data-base específica?
Para títulos ou obrigações que não possuem uma data-base específica, será considerado como data-base o dia primeiro de cada mês.
Como é feita a atualização excepcional no mês de maio de 1993?
Excepcionalmente, no mês de maio de 1993, em se tratando de operação contratada no mesmo mês, eventual atualização verificada em razão da ocorrência de uma das situações referidas no Art. 1º, parágrafo 4º, será efetuada utilizando a TR relativa ao dia primeiro.
Como é feita a atualização das operações financeiras segundo a Circular n. 002309?
A atualização das operações financeiras é efetuada mensalmente, na correspondente data-base, utilizando a Taxa Referencial (TR) relativa à data-base do mês anterior.
Quando a Circular n. 002309 entrou em vigor?
A Circular n. 002309 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de maio de 1993.
O que ocorre se a TR relativa à última data-base ainda não tiver sido divulgada?
Se a TR relativa à última data-base ainda não tiver sido divulgada, a atualização será efetuada utilizando a última TR divulgada.
O que ocorre nos meses em que não existe a data-base da operação?
Nos meses em que não existir a data-base da operação, a atualização será efetuada utilizando a TR relativa ao dia subsequente.
O que é a Circular n. 002309?
A Circular n. 002309 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a atualização de operações realizadas no âmbito do mercado financeiro com remuneração calculada com base na Taxa Referencial (TR).
Como é feita a atualização em caso de amortização ou liquidação de título ou obrigação em dia não coincidente com a data-base?
Nesses casos, a atualização será efetuada com base no critério "pró-rata" dia útil, utilizando a TR relativa à última data-base.
Qual é a base legal para a Circular n. 002309?
A base legal para a Circular n. 002309 é o Art. 6º da Medida Provisória nº 319, de 30 de abril de 1993, e as disposições do Art. 3º do mesmo diploma.
As disposições da Circular n. 002309 se aplicam a operações contratadas anteriormente à Medida Provisória nº 319?
Sim, as disposições da Circular n. 002309 se aplicam igualmente às operações contratadas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 319, de 30 de abril de 1993, com remuneração calculada com base na Taxa Referencial Diária (TRD).
Como é feita a atualização em caso de liberação de recursos, emissão de título ou assunção de obrigação em dia não coincidente com a data-base?
Nesses casos, a primeira atualização será efetuada na primeira data-base ocorrida após o evento, com base no critério "pró-rata" dia útil, utilizando a TR relativa à data do evento.
O que é considerado data-base para a atualização das operações?
Considera-se data-base, em cada mês, o dia correspondente ao do vencimento da operação.

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