Comunicado
20/05/1993
#12161

COMUNICADO N. 003322

Atualiza valores para co-cobrança das taxas de serviço previstas no regulamento da Resolução 1.682/90.

                        COMUNICADO N. 003322                         
                        --------------------                         
                              ALTERA  OS  VALORES PARA EFEITO DE  CO-
                              BRANCA  DAS TAXAS DE SERVICO  PREVISTAS
                              NO  REGULAMENTO  ANEXO A  RESOLUCAO  N.
                              1.682, DE 31.01.90.                    

                    COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DE 01.06.93, OS VALORES
FIXADOS PELA CIRCULAR N. 2.193, DE 26.06.92, SERAO ATUALIZADOS PARA: 

                    I  -  CR! 171.400,00 (CENTO E SETENTA E UM MIL  E
QUATROCENTOS CRUZEIROS), QUANDO SE TRATAR DOS ARTS. 8. E 13 DO CITADO
REGULAMENTO, RELATIVOS A "PRATICA ESPURIA" E AO "COMPROMISSO DE PRON-
TO ACOLHIMENTO";                                                     

                   II  - CR!  342.800,00 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS
MIL  E OITOCENTOS CRUZEIROS), PARA OS CASOS PREVISTOS NOS ARTS. 20  E
23 DAQUELE REGULAMENTO, PERTINENTES A TAXA DE SERVICO DO "CADASTRO DE
EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS".                                    

                              BRASILIA (DF), 20 DE MAIO DE 1993      

                              CLAUDIO NESS MAUCH                     
                              DIRETOR                                




Perguntas e respostas

Quando os novos valores fixados pelo Comunicado N. 003322 entram em vigor?
Os novos valores fixados pelo Comunicado N. 003322 entram em vigor a partir de 1º de junho de 1993.
A que se referem os artigos 8 e 13 do regulamento anexo à Resolução N. 1.682?
Os artigos 8 e 13 do regulamento anexo à Resolução N. 1.682 referem-se à 'prática espúria' e ao 'compromisso de pronto acolhimento'.
Quais são os novos valores para os artigos 20 e 23 do regulamento anexo à Resolução N. 1.682?
Os novos valores para os artigos 20 e 23 do regulamento anexo à Resolução N. 1.682 são CR$ 342.800,00 (trezentos e quarenta e dois mil e oitocentos cruzeiros).
Quais são os novos valores para os artigos 8 e 13 do regulamento anexo à Resolução N. 1.682?
Os novos valores para os artigos 8 e 13 do regulamento anexo à Resolução N. 1.682 são CR$ 171.400,00 (cento e setenta e um mil e quatrocentos cruzeiros).
O que é o Comunicado N. 003322?
O Comunicado N. 003322 é um documento que altera os valores para cobrança das taxas de serviço previstas no regulamento anexo à Resolução N. 1.682, de 31 de janeiro de 1990.
Quem assinou o Comunicado N. 003322?
O Comunicado N. 003322 foi assinado por Cláudio Ness Mauch, Diretor.
A que se referem os artigos 20 e 23 do regulamento anexo à Resolução N. 1.682?
Os artigos 20 e 23 do regulamento anexo à Resolução N. 1.682 referem-se à taxa de serviço do 'Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos'.

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