Comunicado
11/06/1993
#13495

COMUNICADO N. 003359

Divulga a taxa referencial (TR) relativa ao dia 8 de junho de 1993.

                        COMUNICADO N. 003359                         
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                              DIVULGA A TAXA REFERENCIAL - TR RELATI-
                              VA AO DIA 08 DE JUNHO DE 1993.         

                    COM  BASE NO QUE DETERMINA O DISPOSTO NO ART.  1.
DA  LEI N. 8.660, DE 28.05.93, E DE ACORDO COM A  RESOLUCAO N. 1.979,
DE 30.04.93, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL -  TR RELATIVA AO DIA
08 DE JUNHO DE 1993 E 29,51% (VINTE E NOVE INTEIROS E CINQUENTA E  UM
CENTESIMOS POR CENTO) AO MES.                                        

                              BRASILIA (DF), 11 DE JUNHO DE 1993     
CLAUDIO NESS MAUCH                      FRANCISCO AMADEU PIRES FELIX 
DIRETOR                                 DIRETOR                      

Perguntas e respostas

O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é um índice utilizado no Brasil para corrigir valores monetários, como poupança e financiamentos. Ela é calculada com base em uma fórmula que considera a remuneração média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) emitidos pelos bancos.
Qual a data do comunicado que divulgou a Taxa Referencial (TR) de 08 de junho de 1993?
A data do comunicado que divulgou a Taxa Referencial (TR) de 08 de junho de 1993 é 11 de junho de 1993.
Quem assinou o comunicado sobre a Taxa Referencial (TR) de 08 de junho de 1993?
O comunicado sobre a Taxa Referencial (TR) de 08 de junho de 1993 foi assinado pelos diretores Claudio Ness Mauch e Francisco Amadeu Pires Felix.
Qual foi a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 08 de junho de 1993?
A Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 08 de junho de 1993 foi de 29,51% ao mês.
Qual legislação determinou a divulgação da Taxa Referencial (TR) mencionada?
A divulgação da Taxa Referencial (TR) mencionada foi determinada pelo disposto no Art. 1 da Lei n. 8.660, de 28 de maio de 1993, e de acordo com a Resolução n. 1.979, de 30 de abril de 1993.

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