Revogada Norma
16/06/1993
#10749

Carta Circular Nº 2.372

Estabelece prazos mínimos para contratação de créditos externos e redução do imposto de renda sobre remessas de juros, comissões e despesas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002372                       
                      ------------------------                       
                              ESTABELECE  PRAZOS MINIMOS PARA A  CON-
                              TRATACAO  DE OPERACOES DE CREDITOS  EX-
                              TERNOS  MEDIANTE LANCAMENTO DE  TITULOS
                              NO EXTERIOR E PARA EFEITO DE REDUCAO DO
                              IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE AS RE-
                              MESSAS DE JUROS, COMISSOES E DESPESAS. 


                    ART.  1.  - COM BASE NO ITEM II DA  RESOLUCAO  N.
644, DE 22.10.80 E ART. 3. DA RESOLUCAO N. 1.853, DE 31.7.91, LEVAMOS
AO  CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE PARA A CONTRATACAO DE OPERACOES
DE  CREDITOS  EXTERNOS NAS MODALIDADES DE FLOATING RATE NOTES,  FIXED
RATE  NOTES, FLOATING RATE CERTIFICATES OF DEPOSIT, FIXED RATE CERTI-
FICATES  OF DEPOSIT E BONUS DE COLOCACAO PUBLICA OU PRIVADA,  REGULA-
MENTADAS  PELA CIRCULAR N. 2.134, DE 12.2.92, FICA ESTABELECIDO O SE-
GUINTE:                                                              


     A - O  PRAZO MEDIO DE AMORTIZACAO DAS OPERACOES DE QUE SE  TRATA
         SERA DE, NO MINIMO, 36 (TRINTA E SEIS) MESES;               

     B - O  PRAZO MEDIO DE AMORTIZACAO DAS OPERACOES DE QUE SE TRATA,
         PARA  FINS DE REDUCAO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE AS
         REMESSAS  DE JUROS, COMISSOES E DESPESAS SERA DE, NO MINIMO,
         96 (NOVENTA E SEIS) MESES.                                  

                    ART.  2. - OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO PRE-
CEDENTE  TAMBEM SE APLICAM AS OPERACOES DE CREDITOS EXTERNOS MEDIANTE
LANCAMENTO DE COMMERCIAL PAPER.                                      

                    ART.  3.  -  FICA REVOGADA  A  CARTA-CIRCULAR  N.
2.269, DE 24.4.92.                                                   

                    ART.  4. - ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRA EM VIGOR  NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              

                              BRASILIA (DF), 16 DE JUNHO DE 1993.    

                              DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS  

                              MARCIO CARTIER MARQUES                 
                              CHEFE                                  












Perguntas e respostas

Quais são os prazos mínimos estabelecidos para a contratação de operações de créditos externos?
O prazo médio de amortização das operações de créditos externos será de, no mínimo, 36 meses.
A quais operações de créditos externos os prazos estabelecidos também se aplicam?
Os prazos estabelecidos também se aplicam às operações de créditos externos mediante lançamento de Commercial Paper.
Quais modalidades de operações de créditos externos são mencionadas na carta-circular?
As modalidades mencionadas são: Floating Rate Notes, Fixed Rate Notes, Floating Rate Certificates of Deposit, Fixed Rate Certificates of Deposit e bônus de colocação pública ou privada.
Qual é o prazo mínimo de amortização para fins de redução do imposto de renda sobre remessas de juros, comissões e despesas?
Para fins de redução do imposto de renda incidente sobre as remessas de juros, comissões e despesas, o prazo médio de amortização será de, no mínimo, 96 meses.
Quando a Carta-Circular n. 002372 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002372 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de junho de 1993.
Qual carta-circular foi revogada pela Carta-Circular n. 002372?
A Carta-Circular n. 2.269, de 24 de abril de 1992, foi revogada pela Carta-Circular n. 002372.

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