Comunicado
16/06/1993
#14719

COMUNICADO N. 003368

Comunica o impedimento de técnicos e empresas para prestar serviços ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).

                        COMUNICADO N. 003368                         
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                              COMUNICA  O  IMPEDIMENTO  PARA  PRESTAR
                              SERVICOS PARA O PROGRAMA DE GARANTIA DA
                              ATIVIDADE AGROPECUARIA-PROAGRO, NA FOR-
                              MA DO MCR 1-6-2.                       


                    NA  FORMA DO MCR 1-6-2, COMUNICAMOS QUE ESTAO IM-
PEDIDOS  DE PRESTAR SERVICOS PARA O PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE
AGROPECUARIA-PROAGRO OS TECNICOS E AS EMPRESAS RELACIONADOS A SEGUIR:

NOME                                CGC/CPF        MUNICIPIO   UF    
CEPLAN-CONSULT E PLANEJAMENTO LTDA  01.852.730     GOIANIA     GO    
JOSE PELIZZON                       220.648.180-49 TUCUNDUVA   RS    
PEDRO PEREIRA DA SILVA              150.613.293-68 CAMPO MAIOR PI    
PLANAGRI-ESC PLAN AGR TUCUNDUVA LTDA92.274.943     TUCUNDUVA   RS    
VICENTE MACHADO                     039.112.761-68 GOIANIA     GO    

                    I  - ESTE COMUNICADO ENTRARA EM VIGOR NA DATA  DE
SUA PUBLICACAO.                                                      


                              BRASILIA (DF), 16 DE JUNHO DE 1993.    


                              DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMACOES 



                              WILSON CARVALHO MOREIRA                
                              CHEFE                                  









Perguntas e respostas

Quem assinou o comunicado?
O comunicado foi assinado por Wilson Carvalho Moreira, chefe do Departamento de Cadastro e Informações.
Qual é a data de vigência do comunicado?
O comunicado entra em vigor na data de sua publicação, que é 16 de junho de 1993.
Quem está impedido de prestar serviços ao PROAGRO conforme o comunicado?
Os técnicos e empresas impedidos de prestar serviços ao PROAGRO são: CEPLAN-CONSULT E PLANEJAMENTO LTDA, José Pelizzon, Pedro Pereira da Silva, PLANAGRI-ESC PLAN AGR TUCUNDUVA LTDA e Vicente Machado.
O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO)?
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) é um programa que oferece garantias para atividades agropecuárias, protegendo os produtores rurais contra perdas decorrentes de fenômenos naturais, pragas e doenças.
Quais são as condições para prestar serviços ao PROAGRO?
Para prestar serviços ao PROAGRO, os técnicos e empresas devem estar em conformidade com as normas estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR) 1-6-2.
Qual é a referência normativa mencionada no comunicado?
A referência normativa mencionada no comunicado é o MCR 1-6-2, que faz parte do Manual de Crédito Rural.

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