Revogada Norma
23/06/1993
#223624

CIRCULAR SUSEP n.º 6

Estabelece procedimentos para recursos contra negativas de cobertura e valores indenizados no Seguro Habitacional.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP Nº 6 de 17 de junho de 1993 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 6 de 17 de junho de 1993 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para as Sociedades Seguradoras comunicarem aos Agentes Financeiros as decisões do Comitê de Recursos do Seguro Habitacional (CRSH)?
As Sociedades Seguradoras têm um prazo de 15 dias, contados da data do conhecimento das decisões do Comitê de Recursos do Seguro Habitacional (CRSH), para comprovar ao referido Comitê a ciência aos Agentes Financeiros envolvidos.
Quais documentos são necessários para recursos contra a negativa de cobertura por morte e invalidez permanente?
Os documentos necessários são:
  • Aviso de Sinistro Compreensivo (ASC);
  • Contrato de financiamento e a Ficha Sócio-Econômica (FSE);
  • Certidão de óbito ou laudo médico caracterizando a Invalidez Permanente do mutuário;
  • Termo de Negativa de Cobertura (TNC), devidamente fundamentado, emitido pela Sociedade Seguradora;
  • Recurso do Agente Financeiro, com a justificativa devidamente fundamentada.
O que deve ser feito em sinistros de danos físicos oriundos de vício de construção?
Em sinistros de danos físicos oriundos de vício de construção, as Sociedades Seguradoras que os liquidarem devem adotar procedimentos para incluir os responsáveis pela ocorrência na Relação de Firmas e Pessoas Impedidas de Operar com o SFH (RPI), instituída pela Circular nº 021, de 28.04.93, da Caixa Econômica Federal (CEF).
Qual é a base legal para a Circular SUSEP Nº 6 de 17 de junho de 1993?
A base legal para a Circular SUSEP Nº 6 de 17 de junho de 1993 é o artigo 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1996.
Quais documentos são necessários para recursos referentes à divergência quanto ao valor indenizado por morte e invalidez permanente?
Os documentos necessários são:
  • Aviso de Sinistro Compreensivo (ASC);
  • Contrato de financiamento e a Ficha Sócio-Econômica (FSE);
  • Comprovante do pagamento da indenização e justificativa para o valor indenizado;
  • Recurso do Agente Financeiro e a justificativa, devidamente fundamentada, para o valor pleiteado;
  • Planilha de desenvolvimento do saldo devedor elaborada pelo Agente Financeiro e pela Sociedade Seguradora, caso a reclamação seja pertinente à evolução do valor segurado no período.
O que é o Comitê de Recursos instituído pela Resolução CNSP nº 11, de 17 de julho de 1992?
O Comitê de Recursos instituído pela Resolução CNSP nº 11, de 17 de julho de 1992, é o órgão responsável por analisar recursos relacionados à negativa de cobertura ou ao valor indenizado no Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Quais documentos são necessários para recursos referentes à divergência quanto ao valor indenizado por danos físicos dos imóveis?
Os documentos necessários são:
  • Aviso de Sinistro Compreensivo (ASC);
  • Laudo de vistoria da Sociedade Seguradora e do Agente Financeiro, com as Informações Complementares do Laudo de Vistoria (ICLV) devidamente preenchidas;
  • Orçamento da Sociedade Seguradora dos custos necessários à reposição do imóvel;
  • Recurso do Agente Financeiro devidamente fundamentado;
  • Demonstrativo do valor de indenização pleiteado pelo Agente Financeiro.
O que é a Circular SUSEP Nº 6 de 17 de junho de 1993?
A Circular SUSEP Nº 6 de 17 de junho de 1993 estabelece procedimentos que as Sociedades Seguradoras devem observar em relação a recursos contra a negativa de cobertura ou quanto ao valor indenizado no âmbito do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Quais documentos são necessários para recursos contra a negativa de cobertura por danos físicos dos imóveis?
Os documentos necessários são:
  • Aviso de Sinistro Compreensivo (ASC);
  • Laudo de vistoria da Sociedade Seguradora e do Agente Financeiro, com as Informações Complementares do Laudo de Vistoria (ICLV) devidamente preenchidas;
  • Contrato de financiamento e a Ficha Sócio-Econômica (FSE);
  • Termo de Negativa de Cobertura (TNC), devidamente fundamentado, emitido pela Sociedade Seguradora;
  • Recurso do Agente Financeiro devidamente fundamentado.

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