Norma
23/06/1993
#223623

PORTARIA SUSEP n.º 125

Concede aposentadoria por tempo de serviço a analista técnico da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Qual é o número do processo SUSEP relacionado à portaria?
O número do processo SUSEP relacionado à portaria é 001-1856/93.
O que é a SUSEP?
SUSEP é a sigla para Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que é a Lei nº 8.112/90?
A Lei nº 8.112/90 é a legislação que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais no Brasil.
Quem assinou a portaria SUSEP nº 125, de 18 de junho de 1993?
A portaria foi assinada por Carlos Plínio de Castro Casado, Superintendente Interino da SUSEP.
Qual é a base legal para a concessão da aposentadoria mencionada na portaria?
A aposentadoria foi concedida de acordo com o artigo 186, item III, alínea 'a', e com a vantagem do artigo 192, item II, ambos da Lei nº 8.112/90.
Quem é o destinatário da aposentadoria mencionada na portaria?
A destinatária da aposentadoria é Margarida Maria Vieira de Miranda, Analista Técnico, Classe 'A', Padrão 'III', matrícula SIAPE nº 5371.
Qual é a data da portaria SUSEP nº 125?
A portaria SUSEP nº 125 é datada de 18 de junho de 1993.

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