Revogada Norma
01/07/1993
#14167

Resolução Nº 2.002

Estabelece condições para financiamentos oficiais destinados à capitalização de cooperativas agrícolas do Grupo I e aquisição de corretivos de solo.

                        RESOLUCAO N. 002002                          
                        -------------------                          


                              DISPÕE  SOBRE FINANCIAMENTOS COM RECUR-
                              SOS  DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE  CRÉDITO
                              PARA  CAPTALIZAÇÃO  DE COOPERATIVAS  DO
                              GRUPO  I  E  AQUISIÇÃO DE CORRETIVOS DE
                              SOLO.                                  

                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA
LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, TORNA PÚBLICO QUE O CONSELHO MONETÁRIO NA-
CIONAL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 29.06.93, TENDO EM VISTA AS  DISPOSI-
ÇÕES  DO ART. 4º, INCISO VI, DA CITADA LEI E DOS ARTS. 4º E 14 DA LEI
Nº 4.829, DE 05.11.65,                                               

R E S O L V E U:                                                     

                    ART.  1º. APROVAR AS CONDIÇÕES OPERACIONAIS  PARA
CONCESSÃO  DE  FINANCIAMENTOS COM RECURSOS DAS OPERAÇÕES OFICIAIS  DE
CRÉDITO DESTINADOS À CAPITALIZAÇÃO DE COOPERATIVAS AGRÍCOLAS DO GRUPO
I,  SOB  A MODALIDADE INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS-PARTES (MCR 5-3),  E  À
AQUISIÇÃO DE CORRETIVOS DE SOLO.                                     

                    ART.  2º. OS FINANCIAMENTOS DE QUE TRATA O ARTIGO
ANTERIOR SUJEITAM-SE A REMUNERAÇÃO PELA TAXA REFERENCIAL (TR), OBSER-
VADA A REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS PRATI-
CADAS  NO ÂMBITO DO MERCADO FINANCEIRO BAIXADA PELO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  ACRESCIDA DAS SEGUINTES TAXAS EFETIVAS DE JUROS, NO  SEGUNDO
SEMESTRE DE 1993:                                                    

                    I  -  MINIPRODUTOR:  6% A.A.  (SEIS POR CENTO  AO
ANO);                                                                
                   II  - PEQUENOS PRODUTORES E COOPERATIVAS DO  GRUPO
I: 9% A.A. (NOVE POR CENTO AO ANO);                                  

                  III  -  DEMAIS CASOS:  12,5% A.A. (DOZE INTEIROS  E
CINCO DÉCIMOS POR CENTO AO ANO).                                     

                    ART.  2º. OS FINANCIAMENTOS DE QUE TRATA ESTA RE-
SOLUÇÃO FICAM SUJEITOS:                                              

                    I  - A JUROS FIXADOS SEMESTRALMENTE PELO CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL;                                                  

                   II  -  ÀS NORMAS GERAIS DO CRÉDITO RURAL  QUE  NÃO
CONFLITAREM COM AS DISPOSIÇÕES DESTA RESOLUÇÃO.                      

                    ART.  3º. FICA DELEGADA COMPETÊNCIA AO BANCO CEN-
TRAL  DO  BRASIL PARA BAIXAR AS NORMAS COMPLEMENTARES  NECESSÁRIAS  À
EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO.                                            

                    ART.  4º. ESTA  RESOLUÇÃO  ENTRA EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 1 DE JULHO DE 1993      


                              PAULO CESAR XIMENES ALVES FERREIRA     
                              PRESIDENTE                             










Perguntas e respostas

Quais são as taxas efetivas de juros para os financiamentos no segundo semestre de 1993?
As taxas efetivas de juros para os financiamentos no segundo semestre de 1993 são:
  • Miniprodutor: 6% ao ano
  • Pequenos produtores e cooperativas do Grupo I: 9% ao ano
  • Demais casos: 12,5% ao ano
Qual é a base legal para a Resolução nº 002002?
A base legal para a Resolução nº 002002 é o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os Arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Quais são as condições adicionais para os financiamentos segundo a Resolução nº 002002?
Os financiamentos estão sujeitos a juros fixados semestralmente pelo Conselho Monetário Nacional e às normas gerais do crédito rural que não conflitarem com as disposições da Resolução.
Qual é a taxa de remuneração dos financiamentos mencionados na Resolução nº 002002?
A taxa de remuneração dos financiamentos é a Taxa Referencial (TR), observada a regulamentação aplicável às operações ativas e passivas praticadas no âmbito do mercado financeiro baixada pelo Banco Central do Brasil, acrescida de taxas efetivas de juros específicas para diferentes categorias de produtores.
Quando a Resolução nº 002002 entrou em vigor?
A Resolução nº 002002 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de julho de 1993.
O que dispõe a Resolução nº 002002?
A Resolução nº 002002 dispõe sobre financiamentos com recursos das operações oficiais de crédito para capitalização de cooperativas do Grupo I e aquisição de corretivos de solo.
Quais são as condições operacionais aprovadas pela Resolução nº 002002?
As condições operacionais aprovadas incluem a concessão de financiamentos com recursos das operações oficiais de crédito destinados à capitalização de cooperativas agrícolas do Grupo I, sob a modalidade integralização de cotas-partes (MCR 5-3), e à aquisição de corretivos de solo.
Quem é responsável por baixar as normas complementares necessárias à execução da Resolução nº 002002?
O Banco Central do Brasil é responsável por baixar as normas complementares necessárias à execução da Resolução nº 002002.