Norma
06/07/1993
#199463

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 79

Aprova aumento do capital social da BLUE LIFE SEGURADORA S/A por meio de aproveitamento de reservas e correção monetária.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria SUSEP/DECON Nº079, de 14 de Junho de 1993?
A Portaria foi assinada por Eliezer Fernandes Tunala, responsável pelo DECON.
O que foi aprovado pela Portaria SUSEP/DECON Nº079, de 14 de Junho de 1993?
A Portaria SUSEP/DECON Nº079, de 14 de Junho de 1993, aprovou a alteração no artigo 5° do Estatuto Social da BLUE LIFE SEGURADORA S/A, referente ao aumento de seu capital social.
Qual foi o aumento de capital social aprovado para a BLUE LIFE SEGURADORA S/A?
O capital social da BLUE LIFE SEGURADORA S/A foi aumentado de Cr$3.174.838.760,06 para Cr$10.749.656.000,00.
Qual é a função do DECON no contexto da Portaria SUSEP/DECON Nº079, de 14 de Junho de 1993?
O DECON, Departamento de Controle Econômico, é responsável por aprovar alterações estatutárias relacionadas ao capital social das seguradoras, conforme a competência subdelegada pela Portaria SUSEP n° 109, de 25 de maio de 1992.
Como foi realizado o aumento de capital social da BLUE LIFE SEGURADORA S/A?
O aumento de capital social foi realizado mediante o aproveitamento de reservas disponíveis, incluindo parte da correção monetária do capital.
Qual é a base legal para a atuação do DECON na aprovação de alterações estatutárias?
A base legal para a atuação do DECON é o artigo 77 do Decreto-lei n°73, de 21 de Novembro de 1966.
Quando foram realizadas as Assembleias Gerais que deliberaram sobre o aumento de capital da BLUE LIFE SEGURADORA S/A?
As Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária que deliberaram sobre o aumento de capital foram realizadas cumulativamente em 31 de março de 1993.

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