Revogada Norma
13/07/1993
#13933

Circular Nº 2.334

Estabelece procedimentos para implementar o acordo de reestruturação da dívida externa brasileira de médio e longo prazos com credores privados internacionais.

                         CIRCULAR N. 002334                          
                         ------------------                          


                              ESTABELECE   AS  MEDIDAS  PREPARATÓRIAS
                              APLICÁVEIS À IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE
                              REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA BRASI-
                              LEIRA  DE MÉDIO E LONGO PRAZOS DE  RES-
                              PONSABILIDADE  DO  SETOR PÚBLICO  JUNTO
                              AOS CREDORES PRIVADOS INTERNACIONAIS.  

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  COM  BASE  NA RESOLUÇÃO  Nº 2.004, DE 13.07.93, DO  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL E NA RESOLUÇÃO Nº 98, DE 23.12.92, DO SENADO FEDE-
RAL, DECIDIU:                                                        

                    ART.  1º. ESTABELECER PROCEDIMENTOS  APLICÁVEIS À
OPERACIONALIZAÇÃO  DO ACORDO DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA BRA-
SILEIRA  DE MÉDIO E LONGO PRAZOS DO SETOR PÚBLICO, JUNTO AOS CREDORES
PRIVADOS  INTERNACIONAIS, NA FORMA APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 98,  DE
23.12.92, DO SENADO FEDERAL.                                         

                    ART.  2º. PARA FINS E EFEITOS DO ACORDO  DE REES-
TRUTURAÇÃO DE QUE SE TRATA ENTENDE-SE COMO:                          
                    I - DATA DE ROLAGEM (ROLLOVER DATE)  -  A DATA DE
15.07.93, DEFINIDA PARA O INÍCIO DA ALTERAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS E DA
PERIODICIDADE  DOS PAGAMENTOS DE PRINCIPAL E JUROS DA DÍVIDA NEGOCIA-
DA;                                                                  
                   II - DATA DE CONVERSÃO (CONVERSION DATE) - DATA EM
QUE AS OBRIGAÇÕES EM OUTRAS MOEDAS SERÃO CONVERTIDAS EM DÓLAR DOS ES-
TADOS UNIDOS (US$),  À OPÇÃO DO CREDOR;                              
                  III  -  DATA DE PERMUTA  (EXCHANGE DATE) - DATA  DA
TROCA  DO MONTANTE DA DÍVIDA PELOS NOVOS INSTRUMENTOS DE REESTRUTURA-
ÇÃO.                                                                 

                    ART.  3º. COM RELAÇÃO  ÀS OBRIGAÇÕES DE PRINCIPAL
E  JUROS,  VENCIDAS OU VINCENDAS, DEVEM SER OBSERVADOS  OS  SEGUINTES
PROCEDIMENTOS:                                                       
                    I  - A  PARTIR  DA  DATA  DE  ROLAGEM   (ROLLOVER
DATE) O PERÍODO  DE JUROS PASSA A SER MENSAL, E A TAXA APLICÁVEL, IN-
CLUSIVE  PARA AS OBRIGAÇÕES CONTRATADAS ORIGINARIAMENTE A TAXA  FIXA,
SERÁ A LIBOR DE 1 (UM) MÊS ACRESCIDA DA MARGEM DE 13/16 % A.A.;      

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. COM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES A SE-
REM CONVERTIDAS EM DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS (US$), A PARTIR DA DATA
DE  CONVERSÃO (CONVERSION DATE) ATÉ A DATA DE PERMUTA (EXCHANGE DATE)
INCIDIRÃO JUROS À LIBOR DE 1 (UM) MÊS PARA DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS
(US$), ACRESCIDA DA MARGEM DE 13/16 % A.A.                           

                   II  - OS PERÍODOS DE JUROS EM CURSO NA DATA DE RO-
LAGEM (15.07.93) TERÃO SEUS VENCIMENTOS ANTECIPADOS PARA ESTA DATA;  

                  III  - PARA AS OBRIGAÇÕES  CONTRATADAS  ORIGINARIA-
MENTE  A TAXA FIXA, COM  REPACTUAÇÃO PREVISTA PARA O PERÍODO DE 18.01
A  15.07.93, SERÁ UTILIZADA A LIBOR DO PERÍODO DA DATA DA REPACTUAÇÃO
ATÉ A DATA DE ROLAGEM (ROLLOVER DATE), ACRESCIDA DA MARGEM DE 13/16 %
A.A;                                                                 
                  IV  - OS VENCIMENTOS DAS PARCELAS DE PRINCIPAL PRE-
VISTOS PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 15.07.93 E A DATA DE PERMUTA
(EXCHANGE  DATE) SERÃO PRORROGADOS PARA A DATA  SUBSEQÜENTE DE  PAGA-
MENTO DE JUROS, OBSERVADO O DISPOSTO NO ITEM I DESTE ARTIGO.         

                    ART.  4º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 13 DE JULHO DE 1993     


                              J. R. NOVAES DE ALMEIDA                
                              DIRETOR DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS     

Perguntas e respostas

Quais são os procedimentos aplicáveis às obrigações de principal e juros a partir da Data de Rolagem?
A partir da Data de Rolagem (15.07.93), o período de juros passa a ser mensal, e a taxa aplicável, inclusive para as obrigações contratadas originalmente a taxa fixa, será a LIBOR de 1 mês acrescida da margem de 13/16 % a.a.
O que estabelece a Circular N. 002334?
A Circular N. 002334 estabelece as medidas preparatórias aplicáveis à implementação do acordo de reestruturação da dívida externa brasileira de médio e longo prazos de responsabilidade do setor público junto aos credores privados internacionais.
O que é a 'Data de Rolagem' (Rollover Date) no contexto da reestruturação da dívida externa brasileira?
A 'Data de Rolagem' (Rollover Date) é a data de 15.07.93, definida para o início da alteração das taxas de juros e da periodicidade dos pagamentos de principal e juros da dívida negociada.
Quando a Circular N. 002334 entra em vigor?
A Circular N. 002334 entra em vigor na data de sua publicação.
Como serão tratados os juros das obrigações a serem convertidas em dólares dos Estados Unidos a partir da Data de Conversão?
A partir da Data de Conversão (Conversion Date) até a Data de Permuta (Exchange Date), incidirão juros à LIBOR de 1 mês para dólares dos Estados Unidos (US$), acrescida da margem de 13/16 % a.a.
Como será calculada a taxa de juros para as obrigações contratadas originalmente a taxa fixa com repactuação prevista para o período de 18.01 a 15.07.93?
Para essas obrigações, será utilizada a LIBOR do período da data da repactuação até a Data de Rolagem (Rollover Date), acrescida da margem de 13/16 % a.a.
O que é a 'Data de Permuta' (Exchange Date) no contexto da reestruturação da dívida externa brasileira?
A 'Data de Permuta' (Exchange Date) é a data da troca do montante da dívida pelos novos instrumentos de reestruturação.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular N. 002334?
A base legal para a decisão é a Resolução Nº 2.004, de 13.07.93, do Conselho Monetário Nacional e a Resolução Nº 98, de 23.12.92, do Senado Federal.
O que acontece com os períodos de juros em curso na Data de Rolagem?
Os períodos de juros em curso na Data de Rolagem (15.07.93) terão seus vencimentos antecipados para esta data.
O que ocorre com os vencimentos das parcelas de principal previstas para o período entre 15.07.93 e a Data de Permuta?
Os vencimentos das parcelas de principal previstos para esse período serão prorrogados para a data subsequente de pagamento de juros, observado o disposto no item I do Artigo 3º.
O que é a 'Data de Conversão' (Conversion Date) no contexto da reestruturação da dívida externa brasileira?
A 'Data de Conversão' (Conversion Date) é a data em que as obrigações em outras moedas serão convertidas em dólar dos Estados Unidos (US$), à opção do credor.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.